Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco
Autos: 5023320-79.2026.8.01.0001 Classe: Monitória Autor:Uniao Educacional do Norte LtdaRéu:Marcos Roberto Silva de SouzaRéu:Paulo Cezar Ferreira de Souza
DECISÃO
A petição inicial ainda padece de vícios que impedem o seu recebimento, uma vez que a parte autora juntou apenas o comprovante de recolhimento das custas iniciais. Entretanto, não juntou o comprovante de recolhimento da taxa de diligência externa e postulou pela expedição do mandado monitório de pagamento a ser cumprido por oficial de justiça.
Dessarte, considerando que a parte autora já havia sido intimada para que emendasse o pedido, defiro o prazo suplementar de 5 (cinco) dias para que a autora corrija o defeito apontado, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intimem-se.