Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Sebastião Diogo de Lima -
REQUERIDO: Banco Pan S.A - Banco BMG S.A. - Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso.
Intimação - ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5695/AC), ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 7478/SC) - Processo 0700232-72.2025.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito -
04/08/2026, 00:00
Ato ordinatório
30/07/2026, 14:15
Reativação
30/07/2026, 08:35
Publicação
26/05/2026, 05:10
Publicação
23/04/2026, 11:36
Remessa (em grau de recurso)
14/04/2026, 08:12
Remessa (em grau de recurso)
14/04/2026, 08:12
Ato ordinatório
14/04/2026, 08:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: B1Sebastião Diogo de LimaB0 -
REQUERIDO: B1Banco Pan S.AB0 - B1Banco BMG S.A.B0 - Decisão
Intimação - ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5695/AC), ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 7478/SC), ADV: LAIS ANDRADE SANTOS (OAB 229411/RJ) - Processo 0700232-72.2025.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito -
Vistos, etc. Nos termos do Novo Código de Processo Civil, que tem aplicação imediata, deixo de fazer juízo de admissibilidade da Apelação apresentada pelo às fls. 491/513 e 526/ 552, para tão somente determinar o encaminhamento dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para regular processamento do recurso, considerando que as contrarrazões já foram apresentadas pelo autor às fls. 555/567. Intimem-se. Xapuri-(AC), 06 de abril de 2026. Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito
10/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
09/04/2026, 14:16
Decisão Interlocutória de Mérito
07/04/2026, 17:52
Petição (Contra-razões)
04/03/2026, 19:15
Conclusão (para decisão)
06/02/2026, 07:55
Petição (Apelação)
30/01/2026, 04:20
Expedição de documento (Certidão)
29/12/2025, 00:13
Documentos
Intimação
•04/08/2026, 00:00
Intimação
•10/04/2026, 00:00
26/05/2026, 05:10
Publicação
23/04/2026, 11:36
Remessa (em grau de recurso)
14/04/2026, 08:12
Remessa (em grau de recurso)
14/04/2026, 08:12
Ato ordinatório
14/04/2026, 08:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: B1Sebastião Diogo de LimaB0 -
REQUERIDO: B1Banco Pan S.AB0 - B1Banco BMG S.A.B0 - Decisão
Intimação - ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5695/AC), ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 7478/SC), ADV: LAIS ANDRADE SANTOS (OAB 229411/RJ) - Processo 0700232-72.2025.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito -
Vistos, etc. Nos termos do Novo Código de Processo Civil, que tem aplicação imediata, deixo de fazer juízo de admissibilidade da Apelação apresentada pelo às fls. 491/513 e 526/ 552, para tão somente determinar o encaminhamento dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para regular processamento do recurso, considerando que as contrarrazões já foram apresentadas pelo autor às fls. 555/567. Intimem-se. Xapuri-(AC), 06 de abril de 2026. Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito
10/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
09/04/2026, 14:16
Decisão Interlocutória de Mérito
07/04/2026, 17:52
Petição (Contra-razões)
04/03/2026, 19:15
Conclusão (para decisão)
06/02/2026, 07:55
Petição (Apelação)
30/01/2026, 04:20
Expedição de documento (Certidão)
29/12/2025, 00:13
Publicação
19/12/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: B1Sebastião Diogo de LimaB0 -
REQUERIDO: B1Banco Pan S.AB0 - B1Banco BMG S.A.B0 - Decisão
Intimação - ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5695/AC), ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 7478/SC) - Processo 0700232-72.2025.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito -
Vistos, etc. Intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de fls. 491/513. Intimem-se. Xapuri-(AC), 16 de dezembro de 2025. Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito
19/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
18/12/2025, 14:22
Expedição de documento (Certidão)
18/12/2025, 12:01
Ato ordinatório
18/12/2025, 12:00
Decisão Interlocutória de Mérito
17/12/2025, 12:50
Conclusão (para decisão)
16/12/2025, 08:02
Expedição de documento (Certidão)
16/12/2025, 08:01
Petição (Apelação)
16/12/2025, 04:56
Expedição de documento (Certidão)
15/12/2025, 00:13
Publicação
05/12/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: B1Sebastião Diogo de LimaB0 -
REQUERIDO: B1Banco Pan S.AB0 - B1Banco BMG S.A.B0 - DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados pela parte autora para: A) DECLARAR A INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO CONTRATUAL entre as partes, relativa aos contratos nº 774098150-6 e contrato n° 18879869, e a consequente inexistente de débito em nome do autor. B) CONDENAR os requeridos de forma solidária ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescidos de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1,00 % (um por cento), ambos a contar da presente sentença. C) Em consequência, confirmo a decisão liminar de fls.39. D) A RESTITUIÇÃO EM DOBRO dos valores indevidamente descontados, quais sejam R$ 3.980,26 (três mil novecentos e oitenta reais e vinte e seis centavos). o que deverá ser apurado na fase de liquidação de sentença, após a readequação de cada contrato e a apuração de saldo devedor ou credor em favor do autor. F) DETERMINAR que do total apurado, seja abatido o valor que foi depositado à conta da parte autora, fls. 158 e 197, a ser corrigido pelo INPC a contar do saque, e com incidência de juros de 1% ao mês a partir da citação do ente demandado. G) Em virtude da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa Por fim, declaro extinto o feito com resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso I do CPC. Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido no prazo de 15 dias, arquive-se os autos observadas as formalidades de estilo. Publique-se.
Intimação - ADV: LAIS ANDRADE SANTOS (OAB 229411/RJ), ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5695/AC), ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 7478/SC) - Processo 0700232-72.2025.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Intime-se. Cumpra-se. Xapuri-(AC), 03 de dezembro de 2025. Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito
05/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
04/12/2025, 14:17
Expedição de documento (Certidão)
04/12/2025, 13:35
Ato ordinatório
04/12/2025, 13:34
Procedência
03/12/2025, 12:42
Documento (Outros documentos)
24/11/2025, 13:27
Conclusão (para julgamento)
24/11/2025, 13:24
Documento (Outros documentos)
24/11/2025, 13:24
Outras Decisões
24/11/2025, 13:24
Expedição de documento (Certidão)
15/11/2025, 00:11
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 05:02
Documento (Mandado)
12/11/2025, 10:37
Mandado (entregue ao destinatário)
12/11/2025, 10:37
Publicação
07/11/2025, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Sebastião Diogo de LimaB0 -
REQUERIDO: B1Banco Pan S.AB0 e outro - Certifico e dou fé que, foi gerado o link de acesso na plataforma google.meet, possibilitando a participação, na audiência de instrução e julgamento designada para o dia 14/11/2025, às 09:30 horas. Consigno que as partes deverão acessar a sala de audiência através do link disponibilizado abaixo, com dispositivo com câmera e áudio ligado e com seus documentos pessoais. A referida é verdade. Link: https://meet.google.com/gab-mifd-aji
Intimação - ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 7478/SC), ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5695/AC) - Processo 0700232-72.2025.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito -
07/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 17:16
Expedida/Certificada
06/11/2025, 08:52
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2025, 08:20
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 17:31
Documento (Mandado)
05/11/2025, 12:36
Mandado (entregue ao destinatário)
05/11/2025, 12:36
Publicação
05/11/2025, 09:10
Publicação
05/11/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Sebastião Diogo de LimaB0 -
REQUERIDO: B1Banco Pan S.AB0 e outro - de Instrução e Julgamento Data: 14/11/2025 Hora 09:30 Local: Vara civel Situacão: Designada
Intimação - ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 7478/SC), ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5695/AC) - Processo 0700232-72.2025.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito -
05/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: B1Sebastião Diogo de LimaB0 -
REQUERIDO: B1Banco Pan S.AB0 e outro - DECISÃO
Intimação - ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 7478/SC), ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5695/AC) - Processo 0700232-72.2025.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito -
Vistos, etc. Visando uma melhor adequação na pauta, redesigno a audiência de instrução e julgamento do dia 11/11/2025, para o dia 14 de novembro de 2025, mantendo-se o mesmo horário. Intimem-se as partes, na pessoa de seus patronos, as quais deverão comparecer ao ato, acompanhadas de suas testemunhas. Fica a secretaria autorizada a proceder a intimação dos advogados de maneira mais célere possível, certificando nos autos. Providências de praxe. Intimem-se, com urgência. Cumpra-se.
05/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
04/11/2025, 14:04
Expedição de documento (Certidão)
04/11/2025, 14:04
Ato ordinatório
04/11/2025, 14:03
Expedida/Certificada
04/11/2025, 13:57
Expedida/Certificada
04/11/2025, 13:57
Expedição de documento (Certidão)
04/11/2025, 13:29
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
04/11/2025, 12:49
Petição (Petição (outras))
01/11/2025, 04:55
Decisão Interlocutória de Mérito
30/10/2025, 14:02
Publicação
22/10/2025, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Sebastião Diogo de LimaB0 -
REQUERIDO: B1Banco Pan S.AB0 - B1Banco BMG S.A.B0 - Certifico e dou fé que foi designado AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 11/11/2025 às 09:30hs, a ser realizada de forma híbrida, virtual ou por videoconferência, pelo Google Meet, no Link da videochamada: https://meet.google.com/caw-apqt-wtp.
Intimação - ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 7478/SC), ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5695/AC), ADV: LAIS ANDRADE SANTOS (OAB 229411/RJ) - Processo 0700232-72.2025.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito -
22/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
21/10/2025, 13:38
Ato ordinatório
21/10/2025, 13:37
Expedição de documento (Mandado)
21/10/2025, 13:33
Expedida/Certificada
21/10/2025, 13:25
Expedição de documento (Certidão)
17/10/2025, 09:31
de Instrução e Julgamento (redesignada; Juiz(a))
17/10/2025, 09:11
Petição (Petição (outras))
23/08/2025, 04:38
Publicação
15/08/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: B1Sebastião Diogo de LimaB0 -
REQUERIDO: B1Banco Pan S.AB0 - B1Banco BMG S.A.B0 - DECISÃO
Intimação - ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5695/AC), ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 7478/SC) - Processo 0700232-72.2025.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito -
Vistos, etc. Passo ao saneamento do feito. Analisando detidamente o feito, verifico que o feito encontra-se com o andamento correto, não havendo, portanto, defeitos processuais que possam ser corrigidos, motivo pelo qual, DOU O FEITO POR SANEADO. As alegações da preliminar confundem-se com o mérito e como tal serão analisadas por ocasião da sentença, razão pela qual determino o prosseguimento do feito, e defiro o pedido de produção de prova em audiência, formulado às fls. 286/288. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, para data desimpedida na pauta de audiência. Consigno que a parte autora deverá trazer suas testemunhas, independentemente de intimação. Intimações necessárias. Cumpra-se.
15/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
14/08/2025, 13:24
Expedição de documento (Certidão)
14/08/2025, 12:53
Expedida/Certificada
05/08/2025, 12:09
Decisão de Saneamento e Organização
30/07/2025, 18:39
Conclusão (para decisão)
09/07/2025, 08:30
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 04:56
Publicação
02/07/2025, 12:40
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 08:46
Expedição de documento (Certidão)
23/06/2025, 00:12
Publicação
13/06/2025, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: B1Sebastião Diogo de LimaB0 -
REQUERIDO: B1Banco Pan S.AB0 - B1Banco BMG S.A.B0 - DECISÃO
Intimação - ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5695/AC), ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 7478/SC) - Processo 0700232-72.2025.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito -
Vistos, etc. Considerando o estado do feito, intime-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade. Advirtam-se de que o silêncio poderá ser interpretado como desinteresse na produção de outras provas, ficando o feito apto para julgamento antecipado. Cumpra-se.