Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: Banco Bradesco S/A - Despacho
Intimação - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC), ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 6305/AC) - Processo 0701995-07.2017.8.01.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito -
Trata-se de petição protocolada pela parte exequente (pp. 142/143), na qual requer a desistência da ação, com fulcro nos arts. 485, VIII, e 775 do CPC, sustentando a ausência de bens penhoráveis e pugnando pelo afastamento da condenação em honorários advocatícios. O pedido não comporta acolhimento. Compulsando os autos, verifica-se que já foi proferida sentença de extinção em razão da prescrição (pp. 102/104). Com a prolação e publicação do decisum, opera-se o exaurimento da prestação jurisdicional por este magistrado de primeiro grau, conforme preceitua o Art. 494 do Código de Processo Civil. Assim, o pedido de desistência é juridicamente inócuo, ante a ocorrência da preclusão consumativa. Ademais, a extinção operada por este juízo fundamentou-se na prescrição, hipótese em que a causalidade e a sucumbência são regidas pelo princípio da resistência à pretensão executória, sendo devidos honorários à Curadoria Especial que atuou no feito, conforme tese fixada no Tema 1.088 do STJ.
Diante do exposto, indefiro o pedido de homologação de desistência formulado e mantenho a sentença tal como lançada. Certifique-se o trânsito em julgado, providencia a cobrança das custas e arquivem-se. Intimem-se. Cumpra-se.