Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTORA: Gracineide Maria Ribeiro de Castro -
RÉU: Banco do Brasil S/A. -
Intimação - ADV: CELIA DA CRUZ BARROS CABRAL FERREIRA (OAB 2466/AC), ADV: CELSO ARAUJO RODRIGUES (OAB 2654/AC), ADV: RODRIGO ALMEIDA CHAVES (OAB 4861/AC), ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) - Processo 0711322-95.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral -
Ante o exposto, e com fundamento no artigo 357 do Código de Processo Civil: I. REJEITO as preliminares de ilegitimidade passiva e de impugnação à gratuidade da justiça, nos termos da fundamentação. II. DECLARO o processo saneado. III. FIXO como pontos controvertidos os elencados no item 2 da fundamentação desta decisão. IV. MANTENHO a inversão do ônus da prova, já deferida às fls. 24, incumbindo à parte ré o ônus de comprovar a regularidade das transações; a ausência de falha na prestação do serviço e os dados do dispositivo utilizado para realizar as transferência. V. DEFIRO a produção das seguintes provas: a) Prova documental complementar: determino que a instituição financeira ré, no prazo de 20(vinte) dias, junte aos autos os registros sistêmicos (logs) detalhados das transações impugnadas, contendo, no mínimo, data, horário, endereço de IP de origem, dados do dispositivo eletrônico utilizado para a autenticação e eventuais alertas de segurança gerados pelo sistema de monitoramento de fraudes. VI. INDEFIRO. O depoimento pessoal postulado pela própria parte autora, conforme regras processuais, não encontra suporte. Cumprido o item V, intime-se as partes para apresentação de memoriais.