Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Elias Araujo Barbosa - Considerando que a parte sucumbente foi citada por edital, encontra-se em local incerto e não sabido, e foi condenada ao pagamento das custas processuais, acoljo o pedido de fls. 375/377, e, por conseguinte, determino sua intimação por edital para que, no prazo de 30 (trinta) dias, efetue o recolhimento das custas processuais devidas, sob pena de adoção das providências cabíveis para a cobrança do débito, na forma da legislação e dos normativos aplicáveis. Expeça-se o competente edital, observadas as formalidades legais. Após, sem mais providências, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe. Cumpra-se.
Intimação - ADV: LEANDRO DE SOUZA MARTINS (OAB 3368/AC), ADV: LAÍS EMANUELA DE SOUZA MARTINS (OAB 4282/AC) - Processo 0700896-05.2022.8.01.0009 - Procedimento Comum Cível - Liminar -
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Agibank S/A -
Apelado: Elias Araujo Barbosa -
Nº 0700896-05.2022.8.01.0009 - Apelação Cível - Senador Guiomard -
Trata-se de Embargos de Declaração alegando hipótese(s) do art. 1.022, do Código de Processo Civil. Antecedendo ao exame do recurso, determino a intimação da parte adversa para contrarrazões. Intime-se. - Magistrado(a) Elcio Mendes - Advs: Denner B. Mascarenhas Barbosa (OAB: 4788/AC) - Leandro de Souza Martins (OAB: 3368/AC) - Laís Emanuela de Souza Martins (OAB: 4282/AC)
13/04/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
13/03/2026, 07:32
Remessa (em grau de recurso)
13/03/2026, 07:30
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2026, 07:28
Petição (Contra-razões)
25/02/2026, 20:46
Publicação
20/02/2026, 13:10
Publicação
20/02/2026, 08:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: B1Elias Araujo BarbosaB0 - Ato Ordinatório - (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Senador Guiomard (AC), 19 de fevereiro de 2026.
Intimação - ADV: LEANDRO DE SOUZA MARTINS (OAB 3368/AC), ADV: LAÍS EMANUELA DE SOUZA MARTINS (OAB 4282/AC) - Processo 0700896-05.2022.8.01.0009 - Procedimento Comum Cível - Liminar -
20/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
19/02/2026, 09:59
Ato ordinatório
19/02/2026, 09:10
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 15:16
Expedição de documento (Certidão)
09/02/2026, 00:16
Publicação
02/02/2026, 10:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Elias Araujo BarbosaB0 -
REQUERIDO: B1Impar Consultoria Atividades de Cobrança e Correspondente Financeiro LtdaB0 e outro - Fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões.
Intimação - ADV: LAÍS EMANUELA DE SOUZA MARTINS (OAB 4282/AC), ADV: LEANDRO DE SOUZA MARTINS (OAB 3368/AC) - Processo 0700896-05.2022.8.01.0009 - Procedimento Comum Cível - Liminar -
30/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
29/01/2026, 11:19
Expedição de documento (Certidão)
29/01/2026, 11:09
Ato ordinatório
29/01/2026, 11:09
Petição (Apelação)
28/01/2026, 09:20
Petição (Petição (outras))
08/01/2026, 08:46
Expedição de documento (Certidão)
21/12/2025, 00:11
Publicação
11/12/2025, 09:10
Publicação
11/12/2025, 07:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Elias Araujo BarbosaB0 -
REQUERIDO: B1Banco Agibank S.A.B0 e outro - III DISPOSITIVO
Intimação - ADV: LEANDRO DE SOUZA MARTINS (OAB 3368/AC), ADV: DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA (OAB 4788/AC) - Processo 0700896-05.2022.8.01.0009 - Procedimento Comum Cível - Liminar -
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR a inexistência do débito e a nulidade do contrato de empréstimo consignado nº 1223445333, confirmando a tutela de urgência deferida às fls. 32/35 para que cessem definitivamente os descontos. Condeno as rés, solidariamente, a restituírem ao autor, em dobro, todos os valores indevidamente descontados de seu benefício previdenciário relativos ao contrato ora anulado, acrescidos de correção monetária pelo INPC desde cada desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; Determino a compensação de valores, devendo ser abatida do montante total da condenação a quantia de R$ 3.205,07 (três mil, duzentos e cinco reais e sete centavos), que remanesceu na conta do autor, valor este que deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC desde a data do crédito (novembro de 2021) até a data da efetiva compensação; Condeno as rés, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), acrescido de correção monetária pelo INPC a partir desta data (Súmula 362 STJ) e juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso (primeiro desconto indevido), nos termos da Súmula 54 do STJ. Condeno as rés ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
11/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
10/12/2025, 13:06
Expedição de documento (Certidão)
10/12/2025, 11:34
Procedência em Parte
09/12/2025, 08:41
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2025, 00:14
Conclusão (para julgamento)
02/12/2025, 12:52
Conclusão (para despacho)
02/12/2025, 07:15
Petição (Contestação)
02/12/2025, 07:01
Expedição de documento (Certidão)
24/11/2025, 12:49
Ato ordinatório
24/11/2025, 12:48
Expedição de documento (Certidão)
24/11/2025, 12:46
Expedição de documento (Certidão)
12/09/2025, 13:39
Expedição de documento (Edital)
29/08/2025, 08:50
Mero expediente
25/08/2025, 17:04
Infrutífera
14/08/2025, 08:47
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 10:05
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/08/2025, 10:54
Expedição de documento (Certidão)
05/08/2025, 05:23
Expedição de documento (Certidão)
25/07/2025, 12:53
Ato ordinatório
25/07/2025, 12:52
Expedição de documento (Carta)
08/07/2025, 08:55
Publicação
04/07/2025, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Elias Araujo BarbosaB0 -
REQUERIDO: B1Banco Agibank S.A.B0 e outro - Intimar as partes, por meio de seus patronos, para participarem da audiência de conciliação designada para o dia 14/08/2025, às 8h30, que será realizada por videoconferência. Link: https://meet.google.com/gxg-togn-dwp
Intimação - ADV: LEANDRO DE SOUZA MARTINS (OAB 3368/AC), ADV: DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA (OAB 4788/AC) - Processo 0700896-05.2022.8.01.0009 - Procedimento Comum Cível - Liminar -