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0700048-42.2018.8.01.0014
Cumprimento de sentençaAuxílio por Incapacidade TemporáriaBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/01/2018
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Vara Cível de tarauacá
Partes do Processo
AUGUSTA MARIA FEITOSA ALVES
CPF 006.***.***-07
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
LAURO HEMANNUELL BRAGA ROCHA
OAB/AC 3793•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/01/2025, 18:01Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Autora: Augusta Maria Feitosa Alves - A satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução, conforme preceitua o art. 924, II, do CPC/2015. Intimação - ADV: Melanie Galindo Martinho Azzi (OAB 3209/AC) Processo 0700048-42.2018.8.01.0014 - Cumprimento de sentença - Ante o exposto, declaro extinta a execução. Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado. Sem custas.
02/01/2025, 00:00Expedida/Certificada
31/12/2024, 14:25Arquivado Definitivamente
31/12/2024, 09:40Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
30/12/2024, 17:58Conclusos para julgamento
30/12/2024, 16:44Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
16/10/2024, 10:14Expedida/Certificada
15/10/2024, 11:07Ato ordinatório
15/10/2024, 05:43Expedição de Certidão.
09/10/2024, 10:34Expedição de Alvará.
23/07/2024, 10:21Expedição de Alvará.
23/07/2024, 10:21Expedição de Alvará.
23/07/2024, 10:21Juntada de Ofício
22/04/2024, 10:38Ato ordinatório
22/04/2024, 10:38Documentos
Despacho
•08/02/2018, 09:14
Interlocutória
•30/05/2018, 09:51
Despacho
•06/06/2018, 10:27
Ato Ordinatório
•20/06/2018, 11:09
Ato Ordinatório
•10/08/2018, 11:16
Ato Ordinatório
•27/09/2018, 16:19
Ata de Audiência (Outras)
•19/12/2018, 13:27
Ato Ordinatório
•26/02/2019, 10:51
CARIMBO
•15/06/2019, 12:10
ACÓRDÃO
•21/03/2023, 13:29
ACÓRDÃO
•21/03/2023, 13:29
ACÓRDÃO
•21/03/2023, 13:29
ACÓRDÃO
•21/03/2023, 13:29
ACÓRDÃO
•21/03/2023, 13:29
ACÓRDÃO
•21/03/2023, 13:29