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0703451-79.2023.8.01.0002

Cumprimento de sentençaExtravio de bagagemTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Cruzeiro do Sul
Partes do Processo
ARTEDIA DE OLIVEIRA LIMA
CPF 360.***.***-87
Autor
GOL LINHAS AEREAS S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-59
Reu
Advogados / Representantes
BRUNO AMARANTE SILVA COUTO
OAB/ES 14487Representa: ATIVO
GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO
OAB/AC 5319Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

03/12/2025, 12:47

Juntada de Ofício

03/12/2025, 12:46

Arquivado Definitivamente

24/11/2025, 12:55

Expedição de Certidão.

24/11/2025, 12:53

Expedição de Ofício.

12/11/2025, 12:04

Mero expediente

09/09/2025, 13:36

Conclusos para despacho

01/07/2025, 10:23

Juntada de Petição de Petição (outras)

07/06/2025, 05:15

Evoluída a classe de 7 para 156

23/05/2025, 09:07

Juntada de Petição de Petição (outras)

10/04/2025, 11:47

Publicado ato_publicado em 29/03/2025.

29/03/2025, 21:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Requerente: Artedia de Oliveira Lima - Requerido: GOL LINHAS AÉREAS S.A - Decisão Por estarem preenchidos os requisitos legais, Intimação - ADV: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB 5319A/AC), Bruno Amarante Silva Couto (OAB 14487/ES) Processo 0703451-79.2023.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - recebo o pedido de fls. 109/110 e determino: 1) Intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito, sob pena de ser acrescida à dívida multa de 10 % (dez por cento), também, honorários de ad

25/03/2025, 00:00

Expedida/Certificada

24/03/2025, 11:28

Determinação de Citação

14/03/2025, 13:24

Conclusos para despacho

11/03/2025, 10:18
Documentos
Despacho
08/12/2023, 14:21
Ato Ordinatório
09/04/2024, 20:31
Interlocutória
19/09/2024, 11:22
CARIMBO
04/12/2024, 22:12
Interlocutória
14/03/2025, 13:24
Despacho
09/09/2025, 13:36