Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: Maria das Dores Pereira Borbosa -
REQUERIDO: Raimundo Nonato de Franca do Nscimento e outros -
Intimação - ADV: ITALO FERNANDO DE SOUZA FELTRINI (OAB 2586/AC), ADV: LUIS MANSUETO MELO AGUIAR (OAB 2828/AC), ADV: LUIS MANSUETO MELO AGUIAR (OAB 2828/AC), ADV: LUIS MANSUETO MELO AGUIAR (OAB 2828/AC), ADV: LUIS MANSUETO MELO AGUIAR (OAB 2828/AC), ADV: CARLOS DA COSTA FLORENCIO, ADV: ITALO FERNANDO DE SOUZA FELTRINI (OAB 2586/AC), ADV: ITALO FERNANDO DE SOUZA FELTRINI (OAB 2586/AC), ADV: ITALO FERNANDO DE SOUZA FELTRINI (OAB 2586/AC), ADV: ITALO FERNANDO DE SOUZA FELTRINI (OAB 2586/AC), ADV: HALLEN DE NORONHA FERREIRA (OAB 4561/AC) - Processo 0700513-41.2024.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução -
Ante o exposto, e com fundamento no artigo 357 do Código de Processo Civil, ACOLHO a manifestação da Defensoria Pública e a dispenso de atuar como curadora especial de eventuais herdeiros incertos, pelos fundamentos expendidos. DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora e aos requeridos. DECLARO o processo saneado e DETERMINO a intimação dos requeridos para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem o rol de testemunhas, limitado a 03 (três) para cada fato controvertido, não podendo o total exceder 10 (dez) testemunhas por parte, nos termos dos §§ 4º e 6º do artigo 357 do CPC. O rol deverá conter a qualificação completa das testemunhas, conforme artigo 450 do CPC, a fim de viabilizar a expedição das intimações, se necessário. Após a apresentação dos rol de testemunhas, DETERMINO a designação de audiência de instrução e julgamento, a ser realizada por videoconferência. Intimem-se as partes, por seus procuradores, para cumprimento das determinações e ciência da data da audiência. Cumpra-se.