Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Valdemar Camilo dos Santos -
Apelado: Banco do Brasil S/A - Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE PASEP. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. ÔNUS DA PROVA DO PARTICIPANTE. RECONHECIMENTO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por servidor público aposentado em face de sentença que julgou improcedente ação revisional de PASEP ajuizada contra o Banco do Brasil S/A. O autor alegou que os valores depositados em sua conta vinculada estariam aquém do devido e requereu aplicação de índices corretos de atualização monetária, por considerar irrisória a correção praticada pela instituição financeira. A sentença de primeiro grau foi desfavorável, diante da ausência de provas robustas quanto aos alegados erros de correção e saque. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se, no caso de revisão de valores do PASEP, compete ao participante o ônus de comprovar a inadequação dos saques e da correção monetária aplicada pelo banco depositário. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo nº 1.300, fixou entendimento no sentido de que o ônus da prova quanto aos saques realizados e aos valores creditados em conta vinculada do PASEP incumbe ao participante do fundo. 4. A parte autora não apresentou documentação ou elementos suficientes que demonstrassem divergência relevante entre os valores efetivamente depositados e os valores que entende devidos, inviabilizando a revisão pretendida. 5. A sentença de primeiro grau encontra-se em conformidade com a tese firmada no julgamento do Tema 1.300 do STJ, o que afasta a possibilidade de reforma da decisão em sede recursal. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Compete ao participante do PASEP o ônus de comprovar a insuficiência dos valores sacados ou a inadequação da correção monetária aplicada pelo banco depositário. 2. A ausência de prova mínima acerca dos alegados equívocos inviabiliza o acolhimento do pedido de revisão dos valores do PASEP. 3. Sentença que observa tese fixada em julgamento de recurso repetitivo deve ser mantida na ausência de elementos que afastem sua incidência.
MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0703091-50.2023.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n.º 0703091-50.2023.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das mídias digitais arquivadas. - Magistrado(a) Nonato Maia - Advs: Felipe Henrique de Souza (OAB: 2713/AC) - DARA MELLO FERREIRA (OAB: 5651/AC) - Caroline Silva do Nascimento (OAB: 5920/AC) - Luiz Meireles Maia Neto (OAB: 2919/AC) - MARCELO NEUMANN (OAB: 110501/RJ)