Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC), ADV: EDER AUGUSTO DOS SANTOS PICANÇO (OAB 10396/PA), ADV: ALESSANDRO MORAIS COTA (OAB 76882/MG), ADV: MARIA ROSA MARINHO FERREIRA (OAB 012164PA), ADV: NORTHON SERGIO LACERDA SILVA (OAB 2708/AC), ADV: MARCELLO RIBAS LYRA (OAB 79714/MG) - Processo 0706756-50.2018.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: Banco da Amazônia S/A - DEVEDOR: Amazônia Rio Empreendimentos Ltda (Confort Hotel) - AVALISTA: Antonio Monteiro Neto - Janete Eroti Franke - Geny Glaucia Monteiro Abrahao - JF TURISMO EIRELI - EPP - Em petição de fls. 1553, a parte credora requer a expedição de certidão de objeto e pé/narratória dos presentes autos, para atendimento de exigência formulada pela Receita Federal do Brasil, informando a juntada da respectiva guia de recolhimento judicial e do comprovante de pagamento das custas pertinentes. Verifico que o pedido encontra-se devidamente instruído, inclusive com a comprovação do recolhimento das custas necessárias. Assim, defiro o requerido. Expeça-se a certidão de objeto e pé/narratória, com as informações pertinentes ao feito. Cumpra-se, ao determino no despacho de fls. 1552. Intimem-se. Cumpra-se.