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0700191-31.2018.8.01.0014
Cumprimento de sentençaAposentadoria Rural (Art. 48/51)Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/02/2018
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Vara Cível de tarauacá
Partes do Processo
RAIMUNDA MARQUES DA SILVA
CPF 372.***.***-00
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
LAURO HEMANNUELL BRAGA ROCHA
OAB/AC 3793•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Autora: Raimunda Marques da Silva - Após a citação, aos autos veio comunicação do pagamento da dívida com a expedição dos alvarás de levantamento. A satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução, conforme preceitua o art. 924, II, do CPC/2015. Intimação - ADV: Melanie Galindo Martinho Azzi (OAB 3209/AC), Lauro Hemannuell Braga Rocha (OAB 3793/AC) Processo 0700191-31.2018.8.01.0014 - Cumprimento de sentença - Ante o exposto, declaro extinta a execução. Arquivem-se independentemente de trân
02/01/2025, 00:00Arquivado Definitivamente
31/12/2024, 15:53Expedida/Certificada
31/12/2024, 15:51Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
30/12/2024, 18:12Conclusos para julgamento
30/12/2024, 15:39Expedição de Certidão.
30/12/2024, 15:21Expedição de Alvará.
15/07/2024, 11:40Expedição de Alvará.
15/07/2024, 11:40Expedição de Alvará.
15/07/2024, 11:40Juntada de Ofício
14/05/2024, 15:16Ato ordinatório
08/05/2024, 08:05Ato ordinatório
15/04/2024, 09:58Expedição de Certidão.
16/02/2024, 09:15Expedição de Certidão.
29/01/2024, 01:17Publicado ato_publicado em 20/01/2024.
20/01/2024, 09:59Documentos
Despacho
•02/03/2018, 16:04
Interlocutória
•23/09/2018, 18:54
Ato Ordinatório
•14/03/2019, 07:23
Despacho
•29/05/2019, 17:06
Ata de Audiência (Outras)
•27/06/2019, 12:39
CARIMBO
•20/08/2019, 12:05
ACÓRDÃO
•20/03/2023, 11:42
ACÓRDÃO
•20/03/2023, 11:42
ACÓRDÃO
•20/03/2023, 11:42
ACÓRDÃO
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ACÓRDÃO
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ACÓRDÃO
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ACÓRDÃO
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ACÓRDÃO
•20/03/2023, 11:42
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