Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito RuralEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
06/06/2022
Valor da Causa
R$ 124.124,51
Órgão julgador
Vara Civel de Sena Madureira
Partes do Processo
BANCO DA AMAZONIA S/A
CNPJ
Autor
ANTôNIO ERIVELTON SOARES DA SILVA
CPF
Reu
CLAUDILENE SOARES DA SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA
OAB/MG 108112·CPF·Representa: Autor
MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA
OAB/MG 63440·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/03/2026, 04:18
Mero expediente
27/02/2026, 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/01/2026, 22:37
Conclusos para despacho
19/12/2025, 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
01/11/2025, 05:02
Publicado ato_publicado em 29/10/2025.
29/10/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 373436/SP), ADV: MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG) - Processo 0700577-31.2022.8.01.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - CREDOR: B1Banco da Amazônia S/AB0 - DEVEDOR: B1Antonio Erivelton Soares da SilvaB0 - B1Claudilene Soares da SilvaB0 - Dá a parte credora por intimada para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de novos documentos juntados aos autos, nos termos do art. 437, § 1º, do CP
29/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
28/10/2025, 10:27
Ato ordinatório
28/10/2025, 09:16
Juntada de Outros Documentos
21/10/2025, 09:26
Juntada de Certidão
25/07/2025, 11:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 373436/SP), ADV: MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG) - Processo 0700577-31.2022.8.01.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - CREDOR: B1Banco da Amazônia S/AB0 - DEVEDOR: B1Antonio Erivelton Soares da SilvaB0 - B1Claudilene Soares da SilvaB0 - Despacho Proceda-se à pesquisa de bens em nome da parte executada no sistema INFOJUD. Encontrando-se bens, intime-se a parte credora para manifestação, no prazo de