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0722989-15.2024.8.01.0001

Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 348.488,71
Orgao julgador
4ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ 60.***.***.0001-12
Autor
S H IBANES INDUSTRIA E COMERCIO DE TELHA
CNPJ 32.***.***.0002-43
Reu
SERGIO HENRIQUE IBANEZ
CPF 069.***.***-05
Reu
Advogados / Representantes
EDSON ROSAS JÚNIOR
OAB/AM 1910Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicado ato_publicado em 04/03/2026.

04/03/2026, 13:27

Juntada de Petição de Petição (outras)

13/01/2026, 19:30

Ato ordinatório

13/01/2026, 04:18

Juntada de Outros Documentos

13/01/2026, 04:15

Expedição de Carta Precatória.

13/01/2026, 03:58

Publicado ato_publicado em 08/01/2026.

08/01/2026, 07:10

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM) - Processo 0722989-15.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: B1Banco BradescoB0 - Atento ao requerimento de fls. 92, proceda-se com o envio da carta precatória para fins de citação, conforme endereço indicado. Deve o Credor acompanhar o seu processamento, recolher as custas necessárias, anexando-se o comprovante, promovendo o impulso necessário junto ao Juízo Deprecado e comunicando qualquer intercorrência neste

08/01/2026, 00:00

Expedição de Certidão.

07/01/2026, 13:03

Mero expediente

19/12/2025, 18:53

Conclusos para despacho

17/12/2025, 11:47

Juntada de Petição de Petição (outras)

16/12/2025, 03:23

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Intimação - ADV: EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM) - Processo 0722989-15.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: B1Banco BradescoB0 - Decisão Trata-se de requerimento formulado pela parte Exequente às fls. 85/86, no qual pleiteia a citação por edital dos Executados, com fundamento no art. 256, II, c/c art. 257 do Código de Processo Civil, ao argumento de que as tentativas de localização restaram infrutíferas. A citação por edital constitui medida excepcional, adm

10/12/2025, 00:00

Expedição de Certidão.

09/12/2025, 06:24

Outras Decisões

06/12/2025, 17:15

Conclusos para despacho

11/11/2025, 10:00
Documentos
Interlocutória
19/12/2024, 15:45
Interlocutória
06/12/2025, 17:15
Despacho
19/12/2025, 18:53