LiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Extrajudicial
TJAC
1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
19/12/2016
Valor da Causa
R$ 11.403,54
Órgão julgador
5ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
RECOL MOTORS LTDA
CNPJ
Autor
SILVERIO CARVALHO NETO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
RAPHAEL DA SILVA BEYRUTH BORGES
OAB/AC 2852·CPF·Representa: Autor
RENATO BADER RIBEIRO
OAB/AC 3035·CPF·Representa: Autor
CELSO ARAUJO RODRIGUES
OAB/AC 2654·CPF·Representa: Réu
ARYNE CUNHA DO NASCIMENTO
OAB/AC 2884·CPF·Representa: Réu
DIEGO LUIZ SALES RIBEIRO GONÇALVES
OAB/PI 9062·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
16/07/2025, 14:23
Transitado em Julgado em 16/07/2025
16/07/2025, 14:21
DIEGO LUIZ SALES RIBEIRO GONÇALVES
OAB/PI 9062·CPF·Representa: Réu
GERSON BOAVENTURA DE SOUZA
OAB/AC 2273·CPF·Representa: Réu
Expedição de Certidão.
16/07/2025, 12:24
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
12/06/2025, 21:52
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
11/06/2025, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC), ADV: RAPHAEL DA SILVA BEYRUTH BORGES (OAB 2852/AC), ADV: RENATO BADER RIBEIRO (OAB 3035/AC) - Processo 0714702-44.2016.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Liminar - CREDOR: B1Recol Motors LtdaB0 - DEVEDOR: B1Silvério Carvalho NetoB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de resposta de diligências do juízo, requerer o que entender de direito.
11/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
10/06/2025, 12:04
Ato ordinatório
10/06/2025, 10:09
Expedição de Carta.
08/04/2025, 12:05
Expedição de Certidão.
28/02/2025, 00:16
Juntada de Outros Documentos
20/02/2025, 07:44
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
18/02/2025, 14:10
Expedição de Certidão.
18/02/2025, 13:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Raphael da Silva Beyruth Borges (OAB 2852/AC), Renato Bader Ribeiro (OAB 3035/AC) Processo 0714702-44.2016.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Recol Motors Ltda - Devedor: Silvério Carvalho Neto - Por todo o exposto, considerando que a matéria discutida pela parte Excipiente/Devedora trouxe questão de ordem pública, ACOLHO a exceção de pré-executividade, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO nos termos do art. 206, § 5º, I, do Código Civil e DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO M