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0005884-43.1999.8.01.0001
Execução de Título ExtrajudicialDireitos e Títulos de CréditoPenhorCoisasDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/12/2013
Valor da Causa
R$ 65.824,88
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ 60.***.***.0001-12
STATUS MOTEL LTDA
CNPJ 05.***.***.0001-78
Advogados / Representantes
MAURO PAULO GALERA MARI
OAB/AC 3731•Representa: ATIVO
LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS
OAB/AM 5109•Representa: ATIVO
EDSON ROSAS JÚNIOR
OAB/AM 1910•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
12/05/2025, 07:58Transitado em Julgado em 12/05/2025
12/05/2025, 07:49Disponibilizado no DJ Eletrônico
22/04/2025, 15:36Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Mauro Paulo Galera Mari (OAB 3731/AC), EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM), Lucia Cristina Pinho Rosas (OAB 5109/AM) Processo 0005884-43.1999.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credora: Banco Brasileiro de Descontos S/A. - Bradesco (Ag. 0427-8) - Devedor: Status Motel Ltda - Pelo exposto, verificada a ocorrência prescrição da pretensão executória do título extrajudicial, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 487, II, c/c art. 924, V, do Código de Processo Civil. Deixo de f
10/04/2025, 00:00Expedição de Certidão.
09/04/2025, 08:22Expedição de Certidão.
07/04/2025, 09:15Expedição de Certidão.
12/03/2025, 11:25Declarada decadência ou prescrição
11/03/2025, 12:17Publicado ato_publicado em 03/03/2025.
03/03/2025, 22:21Conclusos para julgamento
27/02/2025, 09:16Juntada de Petição de Petição (outras)
26/02/2025, 11:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Mauro Paulo Galera Mari (OAB 3731/AC), EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM), Lucia Cristina Pinho Rosas (OAB 5109/AM) Processo 0005884-43.1999.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credora: Banco Brasileiro de Descontos S/A. - Bradesco (Ag. 0427-8) - Devedor: Status Motel Ltda - Compulsando os autos, verifica-se que em 25 de agosto de 2016 (fls. 362), decorreu o prazo de suspensão do processo para indicação de bens (art. 921, CPC), sendo iniciado o prazo de 5 (cinco) anos da prescrição
19/02/2025, 00:00Expedição de Certidão.
18/02/2025, 12:20Outras Decisões
17/02/2025, 15:24Conclusos para despacho
10/12/2024, 12:48Documentos
Despacho
•13/06/2012, 14:59
Despacho
•13/06/2012, 15:03
Despacho
•13/06/2012, 15:07
Despacho
•13/06/2012, 15:12
Despacho
•13/06/2012, 15:14
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•13/06/2012, 15:17
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•13/06/2012, 16:51
Despacho
•13/06/2012, 17:07
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•13/06/2012, 17:10
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•13/06/2012, 17:11
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•13/06/2012, 17:13
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•13/06/2012, 17:15
Despacho
•13/06/2012, 17:17
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•13/06/2012, 17:22
Despacho
•13/06/2012, 17:26