Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: Cooperativa de Crédito e Investimento do Sudoeste da Amazônia - Sicoob Credisul -
REQUERIDO: Tem de Tudo Material de Construção Ltda -
Intimação - ADV: CELSO ARAÚJO RODRIGUES (OAB 26541/AC), ADV: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS (OAB 1084/RO), ADV: CELIA DA CRUZ BARROS CABRAL FERREIRA (OAB 2466/AC) - Processo 0714898-67.2023.8.01.0001 - Monitória - Contratos Bancários -
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS MONITÓRIOS e JULGO PROCEDENTE a ação monitória, constituindo, de pleno direito, o título executivo judicial, o que faço para condenar a parte ré ao pagamento da dívida apontada na inicial. O montante devido deverá ser acrescido dos encargos previstos na cláusula oitiva do contrato, compreendendo juros remuneratórios às taxas da operação contratada, juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês ou fração e multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o montante apurado, além de correção monetária pelo índice pactuado ou, na sua ausência, pelo INPC/IBGE, a fim de preservar o valor real da moeda. Em face da sucumbência, condeno a parte ré no pagamento das custas processuais e nos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do § 2º do artigo 85 do Código de Processo Civil. Julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC. Após o trânsito em julgado, caso não haja pedido de cumprimento desta sentença, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.