Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: Fortbras Autopeças S.A -
RÉU: Rafaelle do Carmo Valente - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação monitória, constituindo, de pleno direito, em título executivo judicial, o que faço para condenar a parte ré ao pagamento da dívida apontada à inicial, com a incidência dos vetores moratórios, quais sejam, juros de mora de 1% ao mês, bem como as demais cominações contratuais. Em face da sucumbência, condeno a parte ré no pagamento das custas processuais e nos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do §2º, do artigo 85, do Código de Processo Civil, ante a ausência de contestação e rito abreviado da demanda. Após o trânsito em julgado, caso não haja pedido de cumprimento desta sentença, arquivem-se os autos. Publique-se.
Intimação - ADV: KELLY COSTA DA SILVA (OAB 6746/AC), ADV: NOEL NUNES DE ANDRADE (OAB 1586/RO) - Processo 0701966-76.2025.8.01.0001 - Monitória - Duplicata - Intime-se. Cumpra-se.