Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
REQUERENTE: José Aparecido de Araújo -
REQUERIDO: Karina Motors - Concessionária Motocar - VALDIR SPEROTTO JÚNIOR e outro - A requerida Motocargo Indústria e Comércio de Triciclo Ltda. informou que a r. decisão de fls. 300 homologou o acordo celebrado entre as partes às fls. 294/298, extinguindo o processo com resolução do mérito em relação à referida requerida, diante do integral cumprimento da avença, conforme comprovado às fls. 298.
Intimação - ADV: NATAN DE SOUSA LIMA JUNIOR (OAB 277311/SP), ADV: ALESSANDRO CALLIL DE CASTRO (OAB 3131/AC) - Processo 0716065-61.2019.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral -
Ante o exposto, verifica-se dos autos que houve homologação do acordo celebrado entre o autor e a requerida Motocargo Indústria e Comércio de Triciclo Ltda., com extinção do feito em relação à mencionada parte, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, diante da satisfação integral da obrigação assumida. Constata-se, ademais, que o autor expressamente manifestou interesse no prosseguimento da demanda apenas em face dos demais requeridos, não subsistindo qualquer controvérsia pendente em relação à empresa acordante. Dessa forma, Defiro o pedido formulado. Determino a baixa da requerida Motocargo Indústria e Comércio de Triciclo Ltda. no sistema SAJ/PG5, em razão da homologação do acordo e da extinção do feito em relação à referida parte, ficando, ainda, dispensada de comparecer à audiência de instrução e julgamento designada nos autos. O feito deverá prosseguir regularmente apenas em face dos demais requeridos. O processo deverá prosseguir regularmente apenas em face dos demais requeridos. Intimem-se.