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0701529-66.2024.8.01.0002
Embargos à ExecuçãoEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à ExecuçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 224.461,12
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Cruzeiro do Sul
Partes do Processo
INVIACRE SEGURANCA EIRELI
CNPJ 07.***.***.0001-28
JOAZ SOARES DE OLIVEIRA
CPF 219.***.***-72
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ 60.***.***.0001-12
Advogados / Representantes
ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA
OAB/RJ 237726•Representa: ATIVO
BRUNO MEDEIROS DURÃO
OAB/RJ 152121•Representa: ATIVO
LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL
OAB/AC 7120•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
16/03/2026, 12:41Transitado em Julgado em 27/02/2026
27/02/2026, 10:07Publicado ato_publicado em 22/01/2026.
22/01/2026, 01:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EMBARGANTE: B1Inviacre Seguranca EireliB0 - EMBARGADO: B1Banco Bradesco S.AB0 - Despacho Intimem-se as partes acerca da baixa do Agravo de Instrumento e da juntada do respectivo Acórdão, bem como deste despacho. Certifique a Secretaria Intimação - ADV: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA (OAB 237726/RJ), ADV: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB 245274/RJ), ADV: BRUNO MEDEIROS DURÃO (OAB 152121/RJ) - Processo 0701529-66.2024.8.01.0002 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução -
22/01/2026, 00:00Expedida/Certificada
21/01/2026, 12:09Expedição de Certidão.
21/01/2026, 12:02Expedição de Certidão.
21/01/2026, 12:02Mero expediente
20/01/2026, 10:11Publicado ato_publicado em 04/12/2025.
04/12/2025, 15:11Juntada de Certidão
06/10/2025, 10:04Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EMBARGANTE: B1Inviacre Seguranca EireliB0 - Sentença I - RELATÓRIO Intimação - ADV: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB 245274/RJ) - Processo 0701529-66.2024.8.01.0002 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Trata-se de Embargos à Execução opostos por INVIACRE SEGURANÇA EIRELI em face de BANCO BRADESCO S.A., com pedido de efeito suspensivo, alegando, em síntese: a) iliquidez do título executivo extrajudicial baseado em Cédula de Crédito Bancário - Conta Garantida nº 0
31/07/2025, 00:00Expedida/Certificada
30/07/2025, 12:20Juntada de Outros Documentos
30/07/2025, 08:26Prejudicado
16/06/2025, 19:46Conclusos para despacho
21/05/2025, 12:42Documentos
Despacho
•06/06/2024, 16:58
Despacho
•09/08/2024, 10:16
Interlocutória
•11/11/2024, 16:31
CARIMBO
•16/06/2025, 19:46
Despacho
•20/01/2026, 10:11