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0715713-64.2023.8.01.0001
Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 10.163,55
Orgao julgador
5ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
WILLIAN NASCIMENTO DE SOUZA
CPF 041.***.***-30
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
DIOLLYENE DOS SANTOS ANDRADE
OAB/GO 44662•Representa: ATIVO
WILKER BAUHER VIEIRA LOPES
OAB/GO 29320•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/03/2025, 11:21Transitado em Julgado em 28/03/2025
28/03/2025, 11:20Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
24/03/2025, 12:07Publicacao/Comunicacao Intimação Autor: Willian Nascimento de Souza - Réu: Telefônica Brasil S/A - DISPOSITIVO Intimação - ADV: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB 29320/GO), Diollyene dos Santos Andrade (OAB 44662GO) Processo 0715713-64.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Willian Nascimento de Souza em face de Telefônica Brasil S.A., declarando a extinção do processo, com análise do mérito, a teor do artigo 485, I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas
25/02/2025, 00:00Expedida/Certificada
24/02/2025, 12:28Julgado improcedente o pedido
14/02/2025, 09:17Conclusos para decisão
03/11/2024, 18:14Expedição de Certidão.
03/11/2024, 17:03Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
09/10/2024, 07:06Expedida/Certificada
08/10/2024, 09:21Ato ordinatório
07/10/2024, 12:16Expedição de Certidão.
07/10/2024, 12:13Disponibilizado no DJ Eletrônico
27/08/2024, 08:45Expedição de Certidão.
26/08/2024, 08:12Ato ordinatório
23/08/2024, 14:15Documentos
Despacho
•05/12/2023, 09:47
Ato Ordinatório
•26/02/2024, 11:01
Despacho
•05/04/2024, 14:41
Ata de Audiência (Outras)
•05/08/2024, 10:38
CARIMBO
•14/02/2025, 09:17