Execução de Título ExtrajudicialLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJAC1° GrauArquivado
Data de Distribuição
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 42.177,52
Órgão julgador
1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Partes do Processo
M Z F DIOGENES LTDA
CNPJ
Autor
MERAKI CENTRO DE ENSINO
CNPJ
Reu
RADSON OLIVEIRA SILVA
CPF
Reu
ALIS CAROLINE BEZERRA MOREIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JOSIANE DO COUTO SPADA
OAB/AC 3805·CPF·Representa: Autor
RANDELL DA SILVA OLIVEIRA
OAB/AC 5153·CPF·Representa: Réu
JADE DE OLIVEIRA MAIA
OAB/AC 5948·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
01/12/2025, 12:13
Expedição de Outros documentos.
01/12/2025, 12:10
Publicado ato_publicado em 01/12/2025.
01/12/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: RANDELL DA SILVA OLIVEIRA (OAB 5153/AC), ADV: JOSIANE DO COUTO SPADA (OAB 3805/AC), ADV: JADE DE OLIVEIRA MAIA (OAB 5948/AC), ADV: JADE DE OLIVEIRA MAIA (OAB 5948/AC) - Processo 0704648-25.2024.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - CREDOR: B1M Z F DIOGENES LTDAB0 - DEVEDOR: B1Meraki Centro de EnsinoB0 - B1Alis Caroline Bezerra MoreiraB0 - B1Radson Oliveira SilvaB0 - Homologo, com fundamento no art. 57 da LJE, com eficácia de título executivo judi
01/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
28/11/2025, 06:09
Homologada a Transação
26/11/2025, 09:30
Conclusos para julgamento
25/11/2025, 07:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/11/2025, 10:19
Publicado ato_publicado em 27/10/2025.
27/10/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - ADV: JOSIANE DO COUTO SPADA (OAB 3805/AC) - Processo 0704648-25.2024.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - CREDOR: B1M Z F DIOGENES LTDAB0 - DECISÃO: "Defiro o pedido efetuado pelo credor (p. 148) e, assim, suspendo a ação pelo período máximo de 30 (trinta) dias contados da intimação desta decisão. Cancele-se a ordem de bloqueio de p. 146-147. Registre-se que, findo o prazo concedido, em não havendo manifestação da parte, o processo será extinto independentemente