COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL
CNPJ
Autor
RODRIGO URQUIOLO DO NASCIMENTO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS
OAB/AC 5129·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Disponibilizado no DJ Eletrônico
02/06/2025, 07:47
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
30/05/2025, 05:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS (OAB 1084/RO) - Processo 0708741-15.2022.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia- Sicoob CredisulB0 - DEVEDOR: B1Rodrigo Urquiolo do NascimentoB0 - 1 - A decisão de p. 173, advertiu a parte credora que a falta de indicação de bens acarretaria a suspensão do processo por um ano, conforme redação do artigo 921, inciso III do CPC. 2 - Consideran
30/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
29/05/2025, 14:51
Expedição de Certidão.
29/05/2025, 14:07
Execução frustrada
22/05/2025, 11:52
Conclusos para despacho
23/04/2025, 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/03/2025, 04:02
Expedição de Certidão.
27/02/2025, 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
27/02/2025, 12:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Sandro Ricardo Salonski Martins (OAB 1084/RO) Processo 0708741-15.2022.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia- Sicoob Credisul - Devedor: Rodrigo Urquiolo do Nascimento - I - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens penhoráveis, sob pena de suspensão da execução, nos termo do art. 921, III, CPC.