Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 373436/SP) - Processo 0701475-97.2024.8.01.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Banco da Amazônia Sociedade Anônima,B0 - Decisão De forma direta, defiro as dilligências requeridas pela parte autora à p. 77, com a busca de bens via RENAJUD e de endereço da parte requerida Kecelly Samuel Petersen da Costa via SISBAJUD. Sendo encontrado(s) veículo(s) sem restrições administrativas ou judiciais, proceda-se a
14/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
13/01/2026, 09:55
Juntada de Outros Documentos
13/01/2026, 09:53
Juntada de Outros Documentos
05/12/2025, 11:35
Juntada de Outros Documentos
04/12/2025, 09:14
Juntada de Outros Documentos
04/12/2025, 09:14
Outras Decisões
13/05/2025, 15:48
Conclusos para despacho
05/05/2025, 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/04/2025, 10:21
Juntada de Outros Documentos
28/04/2025, 14:53
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
10/04/2025, 11:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - ADV: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 373436/SP) Processo 0701475-97.2024.8.01.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco da Amazônia Sociedade Anônima, - Devedor: Kecelly Samuel Petersen da Costas, Paiol da Roça Imp e Exp Ltda, - DECISÃO
Vistos. 1. DETERMINO pesquisa de valores via SISBAJUD, com a busca de valores. 1.2 Vindo aos autos informação do bloqueio de ativos financeiros, intime-se a parte devedora, pessoalmente, ou por advogado constituído, para, no prazo de 05 (cin