Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maria Gomes Pimentel -
Apelado: Banco do Brasil S/A. - Por este ato, ficam as partes intimadas do inteiro teor da decisão proferida às páginas 136/140, com o seguinte dispositivo: "Ante o exposto, nego seguimento ao presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, inciso I, alínea "b" do Código de Processo Civil.Recomenda-se às partes que, com base nos princípios da celeridade e razoabilidade na duração do processo, em caso de desinteresse em interpor recursos, para fins do trânsito em julgado e arquivamento, na oportunidade da ciência, manifestem expressa renúncia ao prazo recursal.Intimem-se.". - Magistrado(a) - Advs: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB: 3224/AC)
Nº 0720492-28.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -