Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito RuralEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
12/01/2023
Valor da Causa
R$ 123.461,27
Órgão julgador
5ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) - Processo 0700158-07.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - CREDOR: Banco do Brasil S/A. - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço para nova citação, sob pena de suspensão.
22/05/2026, 00:00
Juntada de Outros Documentos
10/03/2026, 13:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) - Processo 0700158-07.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - CREDOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - DEVEDOR: B1Afonso Fernandes de QueirozB0 -
Diante do exposto, Defiro o pedido formulado pelo exequente em pág.249 determino: A realização de pesquisas, nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL, com a finalidade de localizar endereços atualizados da parte executada Afonso Fernandes De Queiroz, para fins de regular
12/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
09/01/2026, 09:55
deferimento
18/12/2025, 14:57
Conclusos para despacho
18/12/2025, 10:07
Publicado ato_publicado em 08/10/2025.
08/10/2025, 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/10/2025, 13:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) - Processo 0700158-07.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - CREDOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifesta-se acerca do retorno negativo da certidão de Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito, ficando a parte demandante advertida que em caso de ausência de manifestação o processo poderá ser extinto por falta de pressuposto de desenv
02/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
01/10/2025, 10:09
Ato ordinatório
01/10/2025, 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
09/09/2025, 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
29/07/2025, 10:19
Expedição de Mandado.
17/07/2025, 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/05/2025, 12:55
Documentos
Interlocutória
•30/01/2023, 06:53
Interlocutória
•21/06/2024, 18:13
12/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
09/01/2026, 09:55
deferimento
18/12/2025, 14:57
Conclusos para despacho
18/12/2025, 10:07
Publicado ato_publicado em 08/10/2025.
08/10/2025, 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/10/2025, 13:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) - Processo 0700158-07.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - CREDOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifesta-se acerca do retorno negativo da certidão de Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito, ficando a parte demandante advertida que em caso de ausência de manifestação o processo poderá ser extinto por falta de pressuposto de desenv
02/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
01/10/2025, 10:09
Ato ordinatório
01/10/2025, 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
09/09/2025, 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
29/07/2025, 10:19
Expedição de Mandado.
17/07/2025, 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/05/2025, 12:55
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
28/04/2025, 21:55
Realizado cálculo de custas
28/04/2025, 11:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) Processo 0700158-07.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco do Brasil S/A. - Devedor: Afonso Fernandes de Queiroz - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01 (um) mandado, compreendendo o valor
23/04/2025, 00:00
Expedida/Certificada
22/04/2025, 11:11
Ato ordinatório
02/04/2025, 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/03/2025, 10:01
Publicado ato_publicado em 06/03/2025.
06/03/2025, 07:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) Processo 0700158-07.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco do Brasil S/A. - Devedor: Afonso Fernandes de Queiroz - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça, sob pena de extinção sem resolução do mérito.