Execução de Título ExtrajudicialMultas e demais SançõesInfração AdministrativaAtos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOExecução de Título Extrajudicial
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Benedito Cavalcante Damasceno -
Apelado: Estado do Acre - Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: - Magistrado(a) - Advs: João Paulo de Aragão Lima (OAB: 3744/AC) - Marcia Regina de Sousa Pereira (OAB: 1299/AC) - Via Verde
Nº 0700295-23.2023.8.01.0022 - Apelação Cível - Porto Acre -
23/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Benedito Cavalcante Damasceno -
Apelado: Estado do Acre - 1. Concedo ao Embargado o prazo de 05 (cinco) dias para se manifestar sobre os Embargos de Declaração (art. 1.023, § 2º, do CPC). 2.
Nº 0700295-23.2023.8.01.0022 - Apelação Cível - Porto Acre - Intime-se. - Magistrado(a) Luís Camolez - Advs: João Paulo de Aragão Lima (OAB: 3744/AC) - Marcia Regina de Sousa Pereira (OAB: 1299/AC) - Via Verde
23/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Benedito Cavalcante Damasceno -
Apelado: Estado do Acre - Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha nm7vm2. - Magistr
Nº 0700295-23.2023.8.01.0022 - Apelação Cível - Porto Acre -
23/03/2026, 00:00
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
14/05/2025, 10:21
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
14/05/2025, 10:21
Conclusos para decisão
12/05/2025, 11:36
Juntada de Petição de Petição inicial
17/04/2025, 05:16
Expedição de Certidão.
05/04/2025, 01:03
Expedição de Certidão.
25/03/2025, 15:33
Ato ordinatório
25/03/2025, 14:23
Juntada de Petição de Apelação
24/03/2025, 16:34
Expedição de Certidão.
12/03/2025, 09:34
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
12/03/2025, 08:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: João Paulo de Aragão Lima (OAB 3744/AC), Pedro Augusto França de Macedo (OAB 4422/AC) Processo 0700295-23.2023.8.01.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Estado do Acre - Devedor: Benedito Cavalcante Damasceno -
Ante o exposto, com esteio no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO pela satisfação da obrigação.
03/03/2025, 00:00
Expedição de Certidão.
28/02/2025, 11:40
Documentos
Interlocutória
•23/06/2023, 11:39
Despacho
•27/03/2024, 13:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Benedito Cavalcante Damasceno -
Apelado: Estado do Acre - Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha nm7vm2. - Magistr
Nº 0700295-23.2023.8.01.0022 - Apelação Cível - Porto Acre -
23/03/2026, 00:00
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
14/05/2025, 10:21
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
14/05/2025, 10:21
Conclusos para decisão
12/05/2025, 11:36
Juntada de Petição de Petição inicial
17/04/2025, 05:16
Expedição de Certidão.
05/04/2025, 01:03
Expedição de Certidão.
25/03/2025, 15:33
Ato ordinatório
25/03/2025, 14:23
Juntada de Petição de Apelação
24/03/2025, 16:34
Expedição de Certidão.
12/03/2025, 09:34
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
12/03/2025, 08:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: João Paulo de Aragão Lima (OAB 3744/AC), Pedro Augusto França de Macedo (OAB 4422/AC) Processo 0700295-23.2023.8.01.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Estado do Acre - Devedor: Benedito Cavalcante Damasceno -
Ante o exposto, com esteio no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO pela satisfação da obrigação.