Procedimento Comum CívelSalário-Maternidade (Art. 71/73)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIOProcedimento Comum Cível
TJAC1° GrauArquivado
Data de Distribuição
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 6.036,00
Órgão julgador
Vara Cível de Feijó
Partes do Processo
SIRLENE FERREIRA BASTOS
CPF
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
MARCIO ROBERTO DE SOUZA
OAB/RO 4793·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicado ato_publicado em 09/01/2026.
09/01/2026, 09:18
Arquivado Definitivamente
18/09/2025, 08:16
Expedição de Certidão.
18/09/2025, 08:16
Expedição de Certidão.
01/08/2025, 02:00
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
23/07/2025, 12:28
Juntada de Certidão
23/07/2025, 11:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: B1Sirlene Ferreira BastosB0 -
Intimação - ADV: MARCIO ROBERTO DE SOUZA (OAB 4793/RO) - Processo 0700312-18.2025.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Salário-Maternidade (Art. 71/73) -
Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas, dada a gratuidade de justiça deferida nestes autos. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, em nada sendo requerido, arquive-se. Cumpridas todas as diligências e observ
23/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
22/07/2025, 07:25
Expedição de Certidão.
21/07/2025, 07:13
Expedição de Mandado.
21/07/2025, 07:12
Extinto o processo por ausência das condições da ação