Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: União Educacional do Norte - RÉ: Jennifer Melchiades de Souza - Analisando os documentos acostados, observa-se que a presente ação monitória fundamenta-se no inadimplemento do acerto n.º 415086, firmado em 12/12/2022. Conforme a planilha de "Outros Débitos", tal acerto totaliza R$ 128.288,42, subdividido em 13 parcelas com vencimentos entre 31/10/2023 e 31/10/2024, das quais R$ 20.000,00 encontram-se vencidas e R$ 108.288,42 a vencer. Todavia, a planilha de "Contas" à p. 398 apresenta débitos distintos em nome de Jennifer Melchiádes de Souza, referentes a mensalidades e parcelas de conta com vencimentos entre fevereiro e junho de 2022. Diante da evidente incongruência entre o objeto da cobrança e a disparidade dos valores e datas registrados nas planilhas,
réu: a) Esclareça e discrimine quais parcelas do acerto n.º 415086 integram o valor da causa; b) Justifique a divergência entre o total do acerto (R$ 128.288,42) e o total da planilha de contas (R$ 185.076,89), informando se há sobreposição de débitos; c) Junte o instrumento do acerto n.º 415086 devidamente assinado pelas partes, documento essencial à via monitória (art. 700, CPC). Após,
Intimação - ADV: AMANDA DE SOUZA DUQUE ESTRADA (OAB 74144/DF), ADV: LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB 3637/AC), ADV: WÍLPIDO HILÁRIO DE SOUZA JÚNIOR (OAB 1762/AC) - Processo 0718498-96.2023.8.01.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de anuência com os fatos alegados pelo intime-se o réu para se manifestar em 5 (cinco) dias. Na sequência, façam-se os autos conclusos para sentença. Cumpra-se.