Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Disal Administradora de Consórcios LtdaB0 - RÉ: B1Gisleiana Souza LimaB0 - Sendo assim: 1)
Intimação - ADV: FABIANO FERRARI LENCI (OAB 192086/SP), ADV: YALE LEAL DA SILVA (OAB 4645/AC), ADV: VANESSA CASTILHA MANEZ (OAB 331167/SP) - Processo 0710245-61.2019.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - DEFIRO o pedido de transferência dos valores bloqueados para conta judicial vinculada a este juízo, devendo à secretaria adotar as providências necessárias; 2) DETERMIN
10/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
09/04/2026, 08:09
deferimento
08/04/2026, 10:39
Conclusos para despacho
30/03/2026, 08:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/02/2026, 06:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: B1Disal Administradora de Consórcios LtdaB0 - RÉ: B1Gisleiana Souza LimaB0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item F6;G7) Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da impugnação à indisponibilidade de
Intimação - ADV: VANESSA CASTILHA MANEZ (OAB 331167/SP), ADV: FABIANO FERRARI LENCI (OAB 192086/SP), ADV: YALE LEAL DA SILVA (OAB 4645/AC) - Processo 0710245-61.2019.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária -
06/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
05/02/2026, 12:45
Ato ordinatório
05/02/2026, 09:32
Juntada de Outros Documentos
05/02/2026, 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/09/2025, 04:09
Juntada de Outros Documentos
18/08/2025, 08:16
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
04/06/2025, 11:26
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
04/06/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Disal Administradora de Consórcios LtdaB0 - RÉ: B1Gisleiana Souza LimaB0 -
Intimação - ADV: VANESSA CASTILHA MANEZ (OAB 331167/SP), ADV: FABIANO FERRARI LENCI (OAB 192086/SP) - Processo 0710245-61.2019.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - DEFIRO o arresto online, devendo a Secretaria proceder com a pesquisa de valores através do sistema BACENJUD. Realizado o arresto fica DEFERIDA a citação por edital do executado. Acaso frustrado o arresto, fica INDEFERIDA a