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0700365-66.2024.8.01.0002

Procedimento Comum CívelPASEPContribuições SociaisContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 99.951,72
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Cruzeiro do Sul
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Mero expediente

29/04/2026, 11:28

Juntada de Petição de Petição (outras)

06/04/2026, 08:46

Conclusos para despacho

30/03/2026, 13:28

Cumprimento de Levantamento da Suspensão

30/03/2026, 13:27

Juntada de Petição de Petição (outras)

30/03/2026, 12:18

Juntada de Petição de Petição (outras)

10/03/2026, 22:00

Publicado ato_publicado em 09/03/2026.

09/03/2026, 09:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: B1Antônio Hilário Cândido de OliveiraB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Decisão O feito encontrava-se suspenso por força da decisão de fls. 331/332, em virtude da afetação do Tema 1.300 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Compulsando os autos, veri Intimação - ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: FRANCISCO AUGUSTO MELO DE FREITAS (OAB 5957AC), ADV: JOANNA CAROLINA ALMEIDA DE SOUZA VASCONCELOS (OAB 52187/PE) - Processo 0700365-66.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - PASEP -

09/03/2026, 00:00

Expedida/Certificada

06/03/2026, 13:52

Outras Decisões

07/01/2026, 11:16

Conclusos para decisão

10/11/2025, 12:11

Juntada de Decisão

10/11/2025, 12:10

Por Controvérsia

08/08/2025, 15:21

Conclusos para despacho

28/07/2025, 11:11

Juntada de Certidão

28/07/2025, 11:07
Documentos
Interlocutória
11/03/2024, 10:59
Despacho
09/04/2024, 17:04
Interlocutória
29/07/2024, 12:39
Despacho
20/09/2024, 10:31
Interlocutória
19/12/2024, 20:11
Despacho
08/08/2025, 15:21
Interlocutória
07/01/2026, 11:16
Despacho
29/04/2026, 11:28