Serviços de SaúdeIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVILProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
TJAC1° GrauArquivado
Data de Distribuição
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 6.000,00
Órgão julgador
Juizado Especial da Fazenda Pública de Rio Branco
Partes do Processo
MESSIAS MANOEL SILVA RODRIGUES
CPF
Autor
MUNICIPIO DE RIO BRANCO
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ANTÔNIO ALBERTO DE MENEZES FILHO
OAB/AC 5986·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
07/10/2025, 09:01
Arquivado Definitivamente
07/10/2025, 09:00
Transitado em Julgado em 07/10/2025
07/10/2025, 08:51
Publicado ato_publicado em 11/09/2025.
11/09/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: ANTÔNIO ALBERTO DE MENEZES FILHO (OAB 5986/AC) - Processo 0701393-25.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Serviços de Saúde - RECLAMANTE: B1Messias Manoel Silva RodriguesB0 - RECLAMADO: B1Município de Rio BrancoB0 -
Diante do exposto, julgo improcedente o pedido autoral, resolvendo o mérito da ação, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem custas (artigos 54 e 55 da Lei Federal n. 9.099/95). Havendo recurso tempestivo, recebo-o no duplo efeito e deter