Esbulho / Turbação / AmeaçaPosseCoisasDIREITO CIVILReintegração / Manutenção de Posse
TJAC1° GrauArquivado
Data de Distribuição
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Órgão julgador
Vara Unica de Mâncio Lima
Partes do Processo
MARIA SOCORRO LIMA DA COSTA
CPF
Autor
JARISSON
TERCEIRO
Advogados / Representantes
LUIZ EDUARDO CORCINIO DE BARROS SANTOS
OAB/AC 6628·CPF·Representa: Autor
MARIA DIONY BARROS MATOS
OAB/SE 10335·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
22/04/2025, 10:09
Publicado ato_publicado em 22/04/2025.
22/04/2025, 10:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: Maria Socorro Lima da Costa - Portanto, configurada a desídia da parte autora, declaro extinto o processo sem resolução de mérito. Isento de custas, por força do artigo 2º, inciso III, da Lei Estadual nº 1422/2001. Arquivem-se os autos, independentemente de intimação e trânsito em julgado ante ao Provimento Conjun
Intimação - ADV: Maria Diony Barros Matos (OAB 10335/SE), Luiz Eduardo Corcinio de Barros Santos (OAB 6628/AC) Processo 0700175-64.2024.8.01.0015 - Reintegração / Manutenção de Posse -
19/03/2025, 00:00
Expedida/Certificada
18/03/2025, 09:22
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor