Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJAC1° GrauArquivado
Data de Distribuição
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 9.200,00
Órgão julgador
Vara Unica de Acrelândia
Partes do Processo
JOSE ELOI DE BARROS
CPF
Autor
ALDO GIOVANI JOFFRE
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JEAN BARROSO DE SOUZA
OAB/AC 5419·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
23/05/2025, 12:10
Arquivado Definitivamente
23/05/2025, 12:10
Expedição de Outros documentos.
23/05/2025, 12:09
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
23/05/2025, 11:35
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
23/05/2025, 05:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: JEAN BARROSO DE SOUZA (OAB 5419/AC) - Processo 0700324-24.2023.8.01.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CREDOR: B1José Elói de BarrosB0 - DEVEDOR: B1Aldo Giovani JoffreB0 -
Trata-se de ação de execução em que Aldo Giovani Joffre cumpriu com sua obrigação, nos termos da manifestação de fls. 74. Dessa forma, conforme o art. 924, II, do vigente Código de Processo Civil: Art. 924. Extingue-se a execução quando: II a obrigação for satisfeita; Destarte, consta nos
23/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
22/05/2025, 10:50
Expedida/Certificada
09/05/2025, 14:01
Juntada de Outros Documentos
09/05/2025, 12:27
Juntada de Outros Documentos
09/05/2025, 12:27
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito