Procedimento Comum CívelAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVILProcedimento Comum Cível
TJAC1° GrauArquivado
Data de Distribuição
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 25.300,64
Órgão julgador
4ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
ZENIU MARIANO BARRETO
CPF
Autor
BANCO ITAUCARD S.A.
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
LETICIA ALVES GODOY DA CRUZ
OAB/AC 6572·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
13/04/2025, 11:46
Expedição de Certidão.
13/04/2025, 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
20/03/2025, 11:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Zeniu Mariano Barreto - Não publicação DJEN
Intimação - ADV: Leticia Alves Godoy da Cruz (OAB 482863/SP) Processo 0723222-12.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível -
20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Zeniu Mariano Barreto -
Réu: Banco Itaucard S.A - É o relatório. Decido. Dispõe o art. 321 do CPC, que se a petição inicial carecer de reparos, o Juiz determinará a sua emenda no prazo ali assinalado. Por sua vez, o parágrafo único, do mesmo Diploma Legal, estabelece que "se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial". A parte autora, embora intimada,
Intimação - ADV: Leticia Alves Godoy da Cruz (OAB 482863/SP) Processo 0723222-12.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível -
20/03/2025, 00:00
Expedida/Certificada
19/03/2025, 13:42
Expedida/Certificada
19/03/2025, 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
19/03/2025, 12:39
Expedição de Certidão.
19/03/2025, 12:02
Expedição de Certidão.
19/03/2025, 10:05
Expedida/Certificada
12/03/2025, 10:40
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
09/03/2025, 18:04
Conclusos para julgamento
25/02/2025, 12:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/02/2025.
25/02/2025, 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
26/12/2024, 16:03
Documentos
Interlocutória
•17/12/2024, 11:52
CARIMBO
•09/03/2025, 18:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Zeniu Mariano Barreto -
Réu: Banco Itaucard S.A - É o relatório. Decido. Dispõe o art. 321 do CPC, que se a petição inicial carecer de reparos, o Juiz determinará a sua emenda no prazo ali assinalado. Por sua vez, o parágrafo único, do mesmo Diploma Legal, estabelece que "se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial". A parte autora, embora intimada,
Intimação - ADV: Leticia Alves Godoy da Cruz (OAB 482863/SP) Processo 0723222-12.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível -
20/03/2025, 00:00
Expedida/Certificada
19/03/2025, 13:42
Expedida/Certificada
19/03/2025, 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
19/03/2025, 12:39
Expedição de Certidão.
19/03/2025, 12:02
Expedição de Certidão.
19/03/2025, 10:05
Expedida/Certificada
12/03/2025, 10:40
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor