Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: Fmh Empreendimentos Ltda. - Epp - Fernando Luiz Casavechi - Miriam Margarita Chiang Sato de Casavechi -
REQUERIDO: Ricardo de Vasconcelos Martins e outro - "...
Intimação - ADV: EDSON RIGAUD VIANA NETO (OAB 3597/AC), ADV: ANDRÉ DE LIMA PAULINO (OAB 6832/AC), ADV: HAIRON SAVIO G DE ALMEIDA (OAB 6149/AC), ADV: CARLOS AFONSO SANTOS DE ANDRADE (OAB 3210/AC), ADV: ADAIR JOSE LONGUINI (OAB 436/AC), ADV: EDEN BARROS MOTA (OAB 3603/AC), ADV: GELSON GONÇALVES NETO (OAB 3422/AC), ADV: PASCAL ABOU KHALIL (OAB 1696/AC) - Processo 0700070-47.2020.8.01.0009 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer -
Ante o exposto, com fundamento no artigo 525 do Código de Processo Civil, ACOLHO PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentada pela executada FMH EMPREENDIMENTOS LTDA, para os seguintes fins: a) REJEITAR o argumento de que a correção monetária sobre o valor da causa deva incidir a partir do trânsito em julgado, mantendo-se como termo inicial a data do ajuizamento da ação (28/01/2020), em estrita conformidade com a Súmula 14 do Superior Tribunal de Justiça; b) ACOLHER o argumento de excesso de execução por erro de cálculo, para RECONHECER a omissão no abatimento do pagamento parcial no valor de R$ 815,54 (oitocentos e quinze reais e cinquenta e quatro centavos), comprovado às fls. 1418/1419. Em consequência, DETERMINO a remessa dos autos à Contadoria Judicial para que proceda à retificação do cálculo, abatendo do saldo devedor o valor de R$ 815,54, o qual deverá ser corrigido monetariamente desde a data do respectivo depósito até a data do novo cálculo, apurando-se, ao final, o saldo remanescente devido. Considerando a sucumbência recíproca neste incidente processual, deixo de condenar as partes ao pagamento de honorários advocatícios. Após a juntada do novo cálculo, intimem-se as partes para ciência e para que o exequente requeira o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução pelo saldo apurado. Intimem-se. Cumpra-se. Senador Guiomard-(AC), data e hora no sistema. Hellen da Silva Souza Oliveira Roza Juíza de Direito Substituta