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0700595-63.2024.8.01.0017
Procedimento Comum CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 18.262,87
Orgao julgador
Vara Unica de Rodrigues Alves
Partes do Processo
ROSALI DA COSTA MENDONCA
CPF 197.***.***-87
COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL
CNPJ 92.***.***.0001-73
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ 60.***.***.0001-12
Advogados / Representantes
CAIRO CARDOSO GARCIA
OAB/AM 12226•Representa: ATIVO
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI
OAB/PE 21678•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
22/04/2025, 16:30Publicacao/Comunicacao Intimação Autora: Rosali da Costa Mendonça - Rosali da Costa Mendonça e Companhia de Seguros Previdência do Sul (PREVISUL) celebraram acordo extrajudicial, cujos termos consta à p. 97, e requereram a homologação judicial. Importa em extinção do processo o fato das partes transigirem, consoante estabelece o artigo 487, inciso III, alínea "b" do CPC. Intimação - ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Cairo Cardoso Garcia (OAB 439329/SP) Processo 0700595-63.2024.8.01.0017 - Procedimento Comum Cível -
25/03/2025, 00:00Expedida/Certificada
24/03/2025, 08:27Juntada de Petição de Petição (outras)
06/02/2025, 11:34Homologada a Transação
30/01/2025, 13:54Conclusos para julgamento
30/01/2025, 07:52Juntada de Petição de Petição (outras)
24/01/2025, 05:18Gratuidade da Justiça
22/01/2025, 07:58Conclusos para despacho
13/01/2025, 08:51Distribuído por sorteio
13/01/2025, 08:28Documentos
Interlocutória
•22/01/2025, 07:58
CARIMBO
•30/01/2025, 13:54