Execução de Título ExtrajudicialTítulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJAC1° GrauArquivado
Data de Distribuição
29/06/2022
Valor da Causa
R$ 15.685,93
Órgão julgador
1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Partes do Processo
AUTO POSTO LEBLON EPP
CNPJ
Autor
ANTONIO BRUNO DA SILVA BASILIO
CPF
Reu
ANTONIO CARLOS BASILIO
CPF
Reu
MARIA LUCIA DA SILVA BASILIO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JOSIANE DO COUTO SPADA
OAB/AC 3805·CPF·Representa: Autor
NYKOLLE AMELIA LIMA DA PENA GOIS
OAB/AC 6225·CPF·Representa: Autor
EDUARDO LUIZ SPADA
OAB/AC 5072·CPF·Representa: Autor
FRANCISCO SILVANO RODRIGUES SANTIAGO
OAB/AC 777·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
04/07/2025, 13:17
Expedição de Outros documentos.
04/07/2025, 13:16
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
04/07/2025, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: JOSIANE DO COUTO SPADA (OAB 3805/AC), ADV: NYKOLLE AMÉLIA LIMA DA PENA GOIS (OAB 6225/AC), ADV: EDUARDO LUIZ SPADA (OAB 5072/AC) - Processo 0704142-20.2022.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Títulos de Crédito - CREDOR: B1Auto Posto Leblon EppB0 - DEVEDOR: B1Antônio Bruno da Silva BasílioB0 - B1Maria Lúcia da Silva BasílioB0 - B1Antônio Carlos BasílioB0 - Decisão fls. 333: Indefiro o pedido de prosseguimento (p. 320), pois a presente ação encontra-se extinta, nos