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Cumprimento de sentençaAposentadoria Rural (Art. 48/51)Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIOCumprimento de sentença
TJAC1° GrauArquivado
Data de Distribuição
04/06/2018
Valor da Causa
R$ 11.244,00
Órgão julgador
Vara Cível de Brasiléia
Partes do Processo
MARIA JOAQUINA DA SILVA MACHADO SALES
CPFINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJFRANCISCO DE LIMA PAES
CPF