Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJAC1° GrauArquivado
Data de Distribuição
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 44.461,14
Órgão julgador
3ª Vara Criminal de Rio Branco
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL
CNPJ
Autor
ALESSANDRO MENDONçA NASSERALA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CRISTIANE TESSARO
OAB/AC 4224·CPF·Representa: Autor
SILVIA SIMONE TESSARO
OAB/RO 6794·CPF·Representa: Autor
JOÃO RODHOLFO WERTZ DOS SANTOS
OAB/AC 3066·CPF·Representa: Réu
STÉPHANE QUINTILIANO DE SOUZA ANGELIM
OAB/AC 3611·CPF·Representa: Réu
LESTER P. DE MENEZES JR.
OAB/RO 2657·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
20/08/2025, 13:10
Arquivado Definitivamente
20/08/2025, 13:01
Representa: Réu
LESTER P. DE MENEZES JR.
OAB/RO 2657·CPF·Representa: Réu
MARIA FABIANY DOS SANTOS ANDRADE
OAB/AC 4650·CPF·Representa: Réu
Arquivado Definitivamente
20/08/2025, 13:01
Juntada de Certidão
20/08/2025, 10:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: B1Sicoob Credisul - Cooperativa de Crédito e Investimento do Sudoeste da Amazônia LtdaB0 -
EXECUTADA:
Intimação - ADV: LESTER P. DE MENEZES JR. (OAB 2657/RO), ADV: JOAO RODHOLFO WERTZ DOS SANTOS (OAB 3066/AC), ADV: STÉPHANE QUINTILIANO DE SOUZA ANGELIM (OAB 3611/AC), ADV: CRISTIANE TESSARO (OAB 4224/AC), ADV: MARIA FABIANY DOS SANTOS ANDRADE (OAB 4650/AC), ADV: SILVIA SIMONE TESSARO (OAB 6794/RO) - Processo 0701519-25.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários -
20/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
19/08/2025, 13:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
19/08/2025, 13:35
Conclusos para julgamento
15/08/2025, 07:12
Expedição de Certidão.
15/08/2025, 07:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/07/2025, 08:33
Juntada de Certidão
18/07/2025, 08:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: B1Sicoob Credisul - Cooperativa de Crédito e Investimento do Sudoeste da Amazônia LtdaB0 - Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a satisfação integral do crédito. Caso reste saldo devedor, deverá, no mesmo prazo, apresentar planilha atualizada do débito, sob pena de presunção de quitação e consequen
Intimação - ADV: CRISTIANE TESSARO (OAB 4224/AC) - Processo 0701519-25.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários -