Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco da Amazônia S/A -
Apelado: Edivaldo Barbosa Kaxinawá - Despacho Havendo a oposição de Embargos de Declaração, à parte Embargada, para manifestação, no prazo legal. Após, cls. Cumpra-se. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB: 23255/PE) - Rodrigo Almeida Chaves (OAB: 4861/AC) - Via Verde
Nº 0701007-55.2014.8.01.0013 - Apelação Cível - Feijó -
10/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco da Amazônia S/A -
Apelado: Edivaldo Barbosa Kaxinawá - Abro vista destes autos à Defensoria Pública do Estado do Acre, atuante no juízo de direito de Feijó/Vara Cível, para que tome ciência da decisão proferida às páginas 426/427. - Magistrado(a) - Advs: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB: 23255/PE) - Rodrigo Almeida Chaves (OAB: 4861/AC) - Via Verde
Nº 0701007-55.2014.8.01.0013 - Apelação Cível - Feijó -
10/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco da Amazônia S/A -
Apelado: Edivaldo Barbosa Kaxinawá - 12. Dito isso, a teor do art. 932, III, do CPC, não conheço da Apelação, pelo que lhe nego seguimento, ante sua deserção. 14. Sem custas 15. Publique-se.
Nº 0701007-55.2014.8.01.0013 - Apelação Cível - Feijó - Intime-se. Cumpra-se. Após, ao arquivo, com as providências de estilo para a baixa dos autos." - Magistrado(a) - Advs: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB: 23255/PE) - Rodrigo Almeida Chaves (OAB: 4861/AC) - Vi
20/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Banco da Amazônia S/A -
Apelado: Edivaldo Barbosa Kaxinawá - Decisão monocrática registrada sob nº 20260000002650, com 2 folhas. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB: 23255/PE) - Rodrigo Almeida Chaves (OAB: 4861/AC) - Via Verde
MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0701007-55.2014.8.01.0013 - Apelação Cível - Feijó -
19/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco da Amazônia S/A -
Apelado: Edivaldo Barbosa Kaxinawá - 1.
Nº 0701007-55.2014.8.01.0013 - Apelação Cível - Feijó -
Trata-se de Apelação interposta por Banco da Amazônia S/A, processualmente representado, contra a sentença do Juízo da Vara Cível da Comarca de Feijó, na Ação de Execução 0701007-55.2014.8.01.0013 (pp. 372/377), que extinguiu o processo com resolução de mérito. 2. Ascenderam os autos, vindo-me por sorteio. 3. Aferindo em princípio o feito, constato que o reco
05/03/2026, 00:00
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
19/02/2026, 07:35
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco da Amazônia S/A -
Apelado: Edivaldo Barbosa Kaxinawá - 12. Dito isso, a teor do art. 932, III, do CPC, não conheço da Apelação, pelo que lhe nego seguimento, ante sua deserção. 14. Sem custas 15. Publique-se.
Nº 0701007-55.2014.8.01.0013 - Apelação Cível - Feijó - Intime-se. Cumpra-se. Após, ao arquivo, com as providências de estilo para a baixa dos autos." - Magistrado(a) - Advs: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB: 23255/PE) - Rodrigo Almeida Chaves (OAB: 4861/AC) - Vi
20/03/2026, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Banco da Amazônia S/A -
Apelado: Edivaldo Barbosa Kaxinawá - Decisão monocrática registrada sob nº 20260000002650, com 2 folhas. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB: 23255/PE) - Rodrigo Almeida Chaves (OAB: 4861/AC) - Via Verde
MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0701007-55.2014.8.01.0013 - Apelação Cível - Feijó -
19/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco da Amazônia S/A -
Apelado: Edivaldo Barbosa Kaxinawá - 1.
Nº 0701007-55.2014.8.01.0013 - Apelação Cível - Feijó -
Trata-se de Apelação interposta por Banco da Amazônia S/A, processualmente representado, contra a sentença do Juízo da Vara Cível da Comarca de Feijó, na Ação de Execução 0701007-55.2014.8.01.0013 (pp. 372/377), que extinguiu o processo com resolução de mérito. 2. Ascenderam os autos, vindo-me por sorteio. 3. Aferindo em princípio o feito, constato que o reco
05/03/2026, 00:00
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
19/02/2026, 07:35
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
19/02/2026, 07:35
Mero expediente
13/02/2026, 14:14
Conclusos para decisão
11/02/2026, 21:58
Juntada de Petição de Contra-razões
03/02/2026, 10:33
Expedição de Certidão.
16/12/2025, 00:16
Expedição de Certidão.
05/12/2025, 06:34
Ato ordinatório
05/12/2025, 06:29
Expedição de Certidão.
05/12/2025, 06:28
Juntada de Petição de Apelação
28/11/2025, 14:17
Publicado ato_publicado em 07/11/2025.
07/11/2025, 09:10
Publicado ato_publicado em 07/11/2025.
07/11/2025, 08:26
Juntada de Certidão
07/11/2025, 08:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: B1Banco da Amazônia S/AB0 -
Intimação - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) - Processo 0701007-55.2014.8.01.0013 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário -
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, V, do Código de Processo Civil, e com base na tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.604.412/SC (Tema 1/IAC), reconheço, de ofício, a ocorrência da prescrição intercorrente e, por conseguinte, julgo extinto o processo de execução, com resol
07/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
06/11/2025, 11:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
04/11/2025, 08:31
Conclusos para decisão
07/09/2025, 19:08
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
05/09/2025, 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/08/2025, 04:44
Juntada de Certidão
21/08/2025, 09:56
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
21/08/2025, 08:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: B1Banco da Amazônia S/AB0 - Ato Ordinatório - (Provimento COGER nº 16/2016, item C1) -Dá as partes por intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca de resposta de ofícios expedidos ou diligências do juízo, qual seja: RENAJUD págs. 325/326.
Intimação - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) - Processo 0701007-55.2014.8.01.0013 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário -
21/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
20/08/2025, 10:39
Ato ordinatório
20/08/2025, 07:30
Juntada de Outros Documentos
13/08/2025, 11:04
Expedição de Certidão.
13/08/2025, 11:03
Expedição de Certidão.
07/08/2025, 15:51
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
09/05/2025, 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/04/2025, 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/04/2025, 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/04/2025, 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/04/2025, 15:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: Banco da Amazônia S/A -
Requerido: José Miguel de Melo - Decisão
Intimação - ADV: Arnaldo Henrique Andrade da Silva (OAB 4810/AC) Processo 0701007-55.2014.8.01.0013 - Execução de Título Extrajudicial -
Trata-se de requerimento formulado pela parte exequente (fl. 266), solicitando a realização de pesquisa de veículos em nome do executado via RENAJUD, com a imediata restrição dos bens localizados. Nos termos do artigo 854 do CPC, é possível a realização de medidas executivas voltadas à localização