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0700130-47.2025.8.01.0008
Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 830.863,72
Orgao julgador
Vara Única Plácido de Castro
Partes do Processo
MUNICIPIO DE ACRELANDIA
CNPJ 04.***.***.0001-60
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ 60.***.***.0001-12
Advogados / Representantes
PEDRO TOMAZ MANFRIM
OAB/SP 474068•Representa: ATIVO
EDUARDO PORTO CARREIRO COELHO CAVALCANTI
OAB/PE 23546•Representa: PASSIVO
MÁRCIA C. COSTA DIAS
OAB/PE 29518•Representa: PASSIVO
RICARDO DE CASTRO E SILVA DALLE
OAB/PE 23679•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Apensado ao processo
17/09/2025, 08:34Juntada de Petição de Petição (outras)
03/06/2025, 22:14Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
03/06/2025, 03:26Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
29/05/2025, 01:50Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - ADV: EDUARDO PORTO CARREIRO COELHO CAVALCANTI (OAB 23546/PE), ADV: RICARDO DE CASTRO E SILVA DALLE (OAB 23679/PE), ADV: MÁRCIA C. COSTA DIAS (OAB 29518/PE) - Processo 0700130-47.2025.8.01.0008 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: B1Município de Plácido de CastroB0 - DEVEDOR: B1Banco Bradesco S/AB0 - Dá a parte por intimada para, ciência da decisão.
29/05/2025, 00:00Expedida/Certificada
28/05/2025, 14:07Ato ordinatório
28/05/2025, 12:21Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
27/05/2025, 13:01Conclusos para decisão
16/05/2025, 12:53Juntada de Petição de Petição (outras)
16/05/2025, 04:28Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
16/04/2025, 04:56Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
16/04/2025, 03:56Juntada de Outros Documentos
04/04/2025, 14:54Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Eduardo Porto Carreiro Coelho Cavalcanti (OAB 23546/PE), Pedro Tomaz Manfrim (OAB 474068/SP), Ricardo de Castro e Silva Dalle (OAB 23679/PE), Márcia C. Costa Dias (OAB 29518/PE) Processo 0700130-47.2025.8.01.0008 - Execução Fiscal - Credor: Município de Plácido de Castro - Devedor: Banco Bradesco S/A - Ante o o exposto, DECLARO SUSPENSA a exigibilidade do crédito tributário, e por conseguinte AUTORIZO a emissão de Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa - CPD-EN em favor da inst
04/04/2025, 00:00Juntada de Outros Documentos
03/04/2025, 15:36Documentos
Interlocutória
•12/03/2025, 09:10
Interlocutória
•03/04/2025, 13:52
Interlocutória
•27/05/2025, 13:01