Procedimento Comum CívelAuxílio por Incapacidade TemporáriaBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIOProcedimento Comum Cível
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 19.734,00
Órgão julgador
Vara Cível de Feijó
Partes do Processo
MARIA NILDA RODRIGUES DA SILVA
CPF
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ODAIR DELFINO DE SOUZA
OAB/AC 3453·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Expedição de Certidão.
21/03/2026, 01:34
Expedição de Certidão.
10/03/2026, 07:19
Ato ordinatório
10/03/2026, 07:18
Expedição de Certidão.
10/03/2026, 07:18
Juntada de Petição de Apelação
04/03/2026, 14:48
Expedição de Certidão.
18/02/2026, 01:41
Publicado ato_publicado em 09/02/2026.
09/02/2026, 13:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Maria Nilda Rodrigues da SilvaB0 -
Intimação - ADV: ODAIR DELFINO DE SOUZA (OAB 3453/AC) - Processo 0700483-72.2025.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Auxílio por Incapacidade Temporária -
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado por Maria Nilda Rodrigues da Silva em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, resolvendo o mérito da causa nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honor