Execução de Título ExtrajudicialMultas e demais SançõesInfração AdministrativaAtos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Execução de Título Extrajudicial
TJAC1° GrauArquivado
Data de Distribuição
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 25.482,33
Órgão julgador
Vara Unica de Assis Brasil
Partes do Processo
MUNICIPIO DE ASSIS BRASIL
CNPJ
Autor
ANTONIO BARBOSA DE SOUZA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
DANIEL DE MENDONÇA FREIRE
OAB/AC 5318·CPF·Representa: Autor
JOSE EVERALDO DA SILVA PEREIRA
OAB/AC 4077·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
24/10/2025, 08:40
Transitado em Julgado em 24/10/2025
24/10/2025, 08:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/10/2025, 02:11
Publicado ato_publicado em 24/10/2025.
24/10/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: JOSÉ EVERALDO DA SILVA PEREIRA (OAB 4077/AC) - Processo 0700141-86.2024.8.01.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Multas e demais Sanções - DEVEDOR: B1Antonio Barbosa de SousaB0 - É o relatório. Decido. Nos termos do Art. 485, §§ 4º e 5º, CPC, só é possível a desistência da ação, independentemente do consentimento do Réu, até a prolação de sentença. Em casos tais, aplico o PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS determinado nos Art. 188 e Art. 200, ambos CPC: Art. 188. Os atos e
24/10/2025, 00:00
Expedição de Mandado.
23/10/2025, 08:53
Expedida/Certificada
23/10/2025, 08:35
Extinto o processo por desistência
21/10/2025, 09:19
Conclusos para decisão
21/10/2025, 06:52
Juntada de Petição de Petição inicial
20/10/2025, 10:34
Expedição de Certidão.
07/10/2025, 00:41
Publicado ato_publicado em 30/09/2025.
30/09/2025, 07:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: DANIEL DE MENDONÇA FREIRE (OAB 5318/AC), ADV: JOSÉ EVERALDO DA SILVA PEREIRA (OAB 4077/AC) - Processo 0700141-86.2024.8.01.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Multas e demais Sanções - CREDOR: B1Municipio de Assis BrasilB0 - DEVEDOR: B1Antonio Barbosa de SousaB0 - DÊ-SE vista dos autos ao MPAC para manifestação acerca do pedido de desistência de fls. 58/60, em 5 (cinco) dias. Cumpra-se.