Publicacao/Comunicacao
Intimação
RÉU: Ipê Empreendimentos Imobiliários Ltda - Analisando os autos, verifico a identidade fática e jurídica desta demanda com outras que tramitam nas Varas Cíveis da Comarca de Rio Branco e que tem por objeto um imóvel situado no Loteamento Praia do Amapá, cujo contexto é o da necessidade de regularização fundiária de lotes pertencentes à mesma gleba, em que a matrícula principal foi bloqueada judicialmente. Em vista disso, e buscando maior eficiência, celeridade processual, e segurança jurídica, bem como em razão do caráter estrutural da controvérsia que envolve a regularização fundiária, os Juízos aderentes das Varas Cíveis desta Comarca firmaram o Ato Concertado de Cooperação Judiciária n° 001/2025 (fls. 86/87). O objeto desse ato é a centralização do processamento e julgamento de todas as ações de usucapião relativas a imóveis no Loteamento Praia do Amapá, onde figure como ré a IPÊ Empreendimentos Imobiliários Ltda., sendo a 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco o juízo responsável pela concentração dos feitos. Essa cooperação se fundamenta nos artigos 67 a 69 do Código de Processo Civil e na Resolução CNJ n° 350/2020, e representa um exercício legítimo da cooperação jurisdicional que visa a uma atuação coordenada e respostas estruturadas para a controvérsia. Assim, em cumprimento ao estabelecido no item 5, alínea "a", do Ato Concertado, declino voluntariamente da competência para processar e julgar o presente feito, determinando a remessa dos autos, via sistema SAJ, à 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, para que prossiga com a tramitação e julgamento. Intimem-se.
Intimação - ADV: LUANA SHELY NASCIMENTO DE SOUZA MAIA (OAB 3547/AC), ADV: WILIANE DA CONCEIÇÃO FÉLIX (OAB 5205/AC), ADV: LUCIANO OLIVEIRA DE MELO (OAB 3091/AC) - Processo 0704686-16.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Usucapião da L 6.969/1981 -