Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB 408472/SP) - Processo 0710848-03.2020.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Rio Branco Ltda - Sicoob Unirbo - Atento à manifestação de fls. 261, verifico que a parte exequente requer a realização de pesquisas via INFOJUD e DOI, visando à localização de bens em nome da parte executada. Todavia, no tocante ao pedido de pesquisa via DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias), indefiro a diligência requerida. Isso porque a medida postulada não integra as ferramentas disponibilizadas pela Plataforma Digital do Poder Judiciário - PDPJ, além de possuir caráter genérico e exploratório, sem demonstração concreta de necessidade específica ou de efetiva utilidade prática no caso dos autos. Além disso, a localização de bens imóveis pode ser promovida diretamente pela própria parte credora mediante diligências extrajudiciais junto aos cartórios competentes, em observância ao dever de cooperação previsto nos arts. 6º e 77 do CPC. Quanto ao pedido de pesquisa via INFOJUD, verifico que foi juntada apenas guia de recolhimento da taxa correspondente, desacompanhada do respectivo comprovante de pagamento. Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o efetivo recolhimento da taxa necessária à realização da diligência requerida, sob pena de indeferimento do pedido. Defiro o pedido de intimação exclusiva em nome do patrono indicado. Intime-se.