Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 2833/AC), ADV: EMMILY TEIXEIRA DE ARAÚJO (OAB 3507/AC), ADV: FELIPPE FERREIRA NERY (OAB 3540/AC), ADV: DIOGO LOPES VILELA BERBEL (OAB 41766/PR), ADV: FELIPPE FERREIRA NERY (OAB 8048/RO), ADV: PEDRO HENRIQUE DE VASCONCELOS (OAB 165770/RJ), ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 4864/RO), ADV: EMMILY TEIXEIRA DE ARAÚJO (OAB 7376/RO), ADV: AYLLA MELLINA DE OLIVEIRA FANHANI (OAB 96504/PR), ADV: AYLLA MELLINA DE OLIVEIRA FANHANI (OAB 96504/PR) - Processo 0705042-21.2019.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - CREDOR: J M Pereira da Frota & Cia Ltda - Nobre Rocha Advogados S/s - DEVEDOR: Moveis Romera - Anunciata Luiza Menegon Romera - Walter Nicolau Filho -
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pela parte exequente às fls. 492/499 e, no mérito, ACOLHO-OS, com efeitos modificativos, para: tornar sem efeito a decisão de fl. 488, na parte em que determinou a suspensão do cumprimento de sentença pelo prazo de 1 ano e o início posterior do prazo de prescrição intercorrente; determinar o regular prosseguimento do cumprimento de sentença, com a reativação do feito, caso tenha sido promovida baixa temporária no sistema; deferir a restrição de transferência e de circulação dos seguintes veículos, de propriedade da executada Anunciata Luiza Menegon Romera:VW/Fusca 1500, placa ADM-1305, RENAVAM 00513831746, chassi BS584655, ano fabricação/modelo 1975, cor branca;Toyota/Bandeirante, placa AFC-9613, RENAVAM 00399338756, chassi 9BR0J0080L1007398, ano fabricação/modelo 1990, cor bege; determinar a inclusão das restrições cabíveis via RENAJUD, e após a constrição dar ciência à parte executada; Quanto aos pedidos de realização de novas pesquisas patrimoniais, defiro, desde já, a renovação do SISBAJUD, observadas as ferramentas disponíveis ao Juízo, inclusive reiteração automática pelo período permitido pelo sistema, se tecnicamente viável. Defiro, também, a realização de consulta INFOJUD, para localização de eventual patriônio, rendimentos, bens e direitos declarados pelos executados, ressalvado o necessário sigilo das informações fiscais. Quanto ao SERASAJUD, providencie-se a inclusão da restrição/anotação cabível, observadas as funcionalidades do sistema e a natureza do débito executado. Após o retorno das diligências, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Cumpra-se com urgência.