Embargos à ExecuçãoEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à ExecuçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOEmbargos à Execução
TJAC1° GrauArquivado
Data de Distribuição
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 113.286,23
Órgão julgador
5ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
ROBERTSON FERREIRA RIBEIRO
CPF
Autor
BANCO DA AMAZONIA S/A
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
GERSON BOAVENTURA DE SOUZA
OAB/AC 2273·CPF·Representa: Autor
NORTHON SERGIO LACERDA SILVA
OAB/AC 2708·CPF·Representa: Réu
LEANDRO RAMOS
OAB/AC 5347·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
09/06/2025, 13:19
Expedição de Certidão.
15/04/2025, 00:12
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
07/04/2025, 08:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Robertson Ferreira Ribeiro -
Embargado: Banco da Amazônia S.a - Por todo o exposto, REJEITO OS EMBARGOS e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, o que faço com base no art. 487, I, do CPC. Condeno a parte Embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor atribuído à c
Intimação - ADV: Northon Sergio Lacerda Silva (OAB 2708/AC), Leandro Ramos (OAB 5347/AC) Processo 0717383-06.2024.8.01.0001 - Embargos à Execução -