Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: B1Rodney Clementino da SilvaB0 -
REQUERIDO: B1SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZB0 - Assim, homologo os cálculos apresentados às pp. 856/858, atinentes aos honorários advocatícios de sucumbência devidos ao Estado do Acre. Destaco que fica mantido o valor da condenação principal de R$ 40.089,45, homologado às pp. 795/979. Determino a intimação
Intimação - ADV: RODRIGO DE ARAÚJO LIMA (OAB 3461/AC) - Processo 0710718-52.2016.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito -