Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: MICHEL FERNANDES BARROS (OAB 1790/RO), ADV: LEONARDO VIDAL CALID (OAB 3295/AC) - Processo 0700128-93.2019.8.01.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - ARROLANTE: B1Banco da Amazônia S/AB0 - Consoante a Súmula 375 do Superior Tribunal de Justiça, a fraude à execução somente se caracteriza: (i) quando houver prévia averbação, na matrícula do imóvel, da penhora ou da própria ação, instaurando-se presunção absoluta de ciência do litígio pelo adquirente; ou (ii