Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
27/03/2026, 09:57
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
27/03/2026, 09:57
Publicado ato_publicado em 06/03/2026.
06/03/2026, 13:11
Publicado ato_publicado em 06/03/2026.
06/03/2026, 09:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: ANDRE DE ASSIS ROSA (OAB 12809/MS) - Processo 0705306-96.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Cooperativa de Credito, Poupanca e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi BiomasB0 -
Trata-se de recurso de apelação interposto em face da sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito. Mantenho por seus próprios fundamentos. Deixo de determinar a intimação da apelada, pois esta não chegou a integrar a
06/03/2026, 00:00
Expedição de Certidão.
04/03/2026, 10:18
Expedição de Certidão.
03/03/2026, 14:48
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
03/03/2026, 12:16
Conclusos para admissibilidade recursal
25/02/2026, 09:15
Juntada de Petição de Apelação
23/02/2026, 14:47
Realizado cálculo de custas
02/02/2026, 13:40
Publicado ato_publicado em 30/01/2026.
30/01/2026, 08:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: ANDRE DE ASSIS ROSA (OAB 12809/MS) - Processo 0705306-96.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Cooperativa de Credito, Poupanca e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi BiomasB0 -
Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo-se íntegra a sentença de fls. 200, por seus próprios fundamentos. Arquive-se. Intimem-se.